Gilmar Mendes fecha acordo com jornalistas e encerra processo por danos morais
Ministro do STF confirma acordo com Octávio Costa e Tábata Viapiana, que prevê retratação e doação dos jornalistas à entidade beneficente
247 - O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (15) o encerramento do processo por “danos morais” movido contra os jornalistas Octávio Floro Barata Costa, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Tábata Viapiana, em razão de uma reportagem publicada pela revista IstoÉ em 2017. A informação foi divulgada pelo site IstoÉ Dinheiro, com conteúdo do Estadão Conteúdo.
O acordo judicial prevê que os profissionais e a revista apresentem retratação por escrito e doem R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Em junho deste ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia condenado os jornalistas e o veículo a pagar R$ 150 mil a Gilmar Mendes. O acerto proposto substituiu o valor da indenização, dividindo a quantia entre os dois repórteres.
A declaração de Gilmar Mendes - Em publicação nas redes sociais, o ministro destacou os termos do entendimento:
“Um processo ajuizado por mim, em 2018, contra reportagem da Revista IstoÉ foi encerrado por meio de acordo celebrado com o jornalista e presidente da ABI, Octávio Floro Barata Costa, e com a jornalista Tábata Viapiana. O entendimento previu retratação escrita e a doação, pela revista e pelos jornalistas, de R$ 10 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, entidade que, sob a liderança da irmã Rosita, dedica-se à assistência jurídica e humanitária e à promoção da integração laboral e sociocultural de migrantes, refugiados e apátridas. Encerramos, assim, de forma definitiva, uma demanda que reafirma a importância de que a liberdade de imprensa seja sempre exercida com responsabilidade".
Origem da disputa
A ação teve início após a publicação da reportagem intitulada “Negócio suspeito”, que abordava a estatização de uma instituição de ensino em Mato Grosso ligada à família de Gilmar Mendes, registrada no nome de sua irmã. Um dos trechos da matéria dizia:
“Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade.”
Para o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o texto continha expressões “permeadas de ironias e insinuações” direcionadas ao magistrado, com o intuito de associá-lo “de forma pejorativa” a condutas antiéticas e favorecimento de pessoas próximas.
Caminho judicial
Antes de chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia considerado que a reportagem se manteve “nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação”. A decisão foi revertida no STJ por unanimidade, elevando a indenização para R$ 150 mil. Com o acordo, as partes encerram definitivamente o processo, com a substituição do pagamento por doação ao IMDH e a retratação escrita.
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