Autorizado por Moraes, Ciro Nogueira visita Bolsonaro em prisão domiciliar
Segundo o senador, o encontro foi realizado “seguindo todas as normas” determinadas pelo STF e com a presença da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro
247 - O ex-ministro da Casa Civil e atual presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI), visitou nesta terça-feira (5) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar em Brasília. De acordo com o portal Valor Econômico, a visita foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo inquérito que levou à nova detenção de Bolsonaro por violar medidas cautelares.
“Não vou dizer que ele [Bolsonaro] não estava triste, mas é uma pessoa que acredita muito ainda no nosso país”, declarou Ciro em vídeo divulgado após a visita. Segundo o senador, o encontro foi realizado “seguindo todas as normas” determinadas pelo STF e com a presença da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A autorização para a visita foi concedida após pedido formal apresentado por Ciro, que justificou ser amigo de longa data do ex-presidente.
Outros aliados tentam agora também obter autorização para visitar Bolsonaro. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), chegou a enviar um pedido ao STF, mas com um erro processual: a solicitação foi protocolada no inquérito de Débora Rodrigues — conhecida por pichar a estátua “A Justiça” com batom durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Apesar da falha, Moraes pode analisar o pedido.
Também solicitaram visitas os deputados Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, e Marcelo Moraes (PL-RS). O empresário Renato de Araújo Corrêa, que acompanhou a reforma da casa de férias de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ), também apresentou requerimento.
Além disso, segundo o portal Jota, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, pode optar por visitar o pai sem necessidade de autorização judicial, usando sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Parlamentares com registro na OAB podem exercer a advocacia em casos específicos, desde que não interfiram diretamente com o poder público.
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