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STF julga nesta semana se Moro foi parcial contra Sérgio Cabral na Lava Jato

Relator, Fachin votou por negar o pedido de Cabral. Julgamento foi interrompido por pedido de vista de Toffoli e volta à pauta

Sergio Moro (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

Por Sérgio Rodas, Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, na sessão virtual que vai até o dia 14, se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em ação da finada “lava jato”.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou por negar o pedido de Cabral e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em junho. O magistrado devolveu a vista e, assim, o caso foi incluído na pauta virtual.

A defesa do ex-governador sustenta que as gravações que vieram a público por meio da “vaza jato”, em material que foi compartilhado com diversos réus da “lava jato”, demonstraram a parcialidade de Moro na condução dos processos. Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Appio, enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou todos os atos praticados por Moro contra Cabral.

A decisão de Appio foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos de correição contra o ex-titular da 13ª Vara Federal. Com base nisso, Eduardo Appio revogou o provimento anterior. No entanto, Toffoli declarou nula a exceção de suspeição que levou ao afastamento de Appio. Assim, a defesa pediu o restabelecimento da decisão que reconhecia a parcialidade de Moro.

O desembargador Loraci Flores de Lima, do TRF-4, negou a suspeição do ex-juiz. O magistrado apontou que a anulação da decisão de Appio não teve a ver com a exceção de suspeição do ex-titular da 13ª Vara.

“Diferente do que alega a defesa, o fundamento da decisão deste Tribunal que determinou a suspensão dos efeitos do decisum de primeiro grau foi o julgamento das anteriores correições parciais, não atingidas pela posterior anulação do acórdão da exceção de suspeição pelo Supremo Tribunal Federal.”

O desembargador também afirmou que a jurisdição de primeira e de segunda instâncias já se encontra exaurida para questões de mérito, pois o tema foi analisado, inclusive, pela 8ª Turma do TRF-4 em 2018.

Outras suspeições de Moro

O Judiciário reconheceu a falta de imparcialidade de Sergio Moro em diversas ocasiões. Na mais importante delas, a 2ª Turma do STF declarou, em 2021, a suspeição do ex-juiz para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP) (HC 164.493). A decisão foi posteriormente confirmada pelo Plenário da corte.

Depois, o ministro Gilmar Mendes, do STF, estendeu a suspeição de Moro às ações contra o petista nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando todos os atos praticados pelo ex-juiz nos processos, inclusive a condenação que acabou por tirar Lula das eleições de 2018.

O Supremo também declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar quatro processos contra Lula. Os ministros entenderam que os crimes atribuídos ao atual presidente pelo Ministério Público Federal do Paraná não tinham conexão com a Petrobras e, por isso, não deveriam ficar no Paraná.

Com as decisões, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio foram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, tornando-se novamente elegível. Com isso, ele foi eleito presidente no pleito de 2022.

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