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      Pedro Serrano elogia decisão de Dino: "decisões estrangeiras, no Brasil, precisam seguir nossa soberania"

      "Os bancos têm de aplicar, no Brasil, a Constituição e a lei brasileiras”, afirmou jurista após STF barrar efeitos da Lei Magnitsky em território nacional

      Pedro Serrano e Flávio Dino (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 | Jeferson Rudy/Agência Senado)
      Guilherme Paladino avatar
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      247 - O jurista Pedro Serrano classificou como “correta” a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (18) determinou que leis, decisões judiciais ou ordens de países estrangeiros não podem ter efeitos automáticos no Brasil sem a devida homologação pelas autoridades nacionais competentes.

      “Decisão correta do STF, através do Min. Flávio Dino. Por óbvio, decisões de Estados estrangeiros só têm validade em território nacional se seguirem o trâmite das decisões de nossos poderes soberanos. Os bancos têm de aplicar, no Brasil, a Constituição e a lei brasileiras”, afirmou Serrano em publicação nas redes sociais.

      A liminar de Dino foi concedida em uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), após municípios brasileiros acionarem diretamente a Justiça do Reino Unido em casos contra mineradoras britânicas. Na decisão, o ministro ressaltou que qualquer imposição internacional sem chancela do Judiciário brasileiro configura “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”.

      A decisão ocorre em meio ao aumento da pressão internacional sobre o Brasil, especialmente após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impor um tarifaço contra produtos brasileiros e sanções a ministros do STF, em particular Alexandre de Moraes. O ministro foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê punições contra supostos violadores de direitos humanos.

      Sem citar diretamente as medidas dos EUA, Dino afirmou que há um “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, caracterizando práticas de “protecionalismo e neocolonialismo” que atingem países mais frágeis.

      Notificação a instituições financeiras

      A decisão também estabelece que operações financeiras em território brasileiro só podem ser suspensas ou bloqueadas se autorizadas pelo STF. Dino determinou a notificação do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg).

      Ele ainda destacou que cidadãos brasileiros prejudicados por imposições internacionais poderão acionar diretamente o Supremo em busca de proteção.

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