Motta promete barrar companhias aéreas de cobrarem por mala de mão em voos
Presidente da Câmara anuncia urgência para projeto que proíbe companhias aéreas de cobrar por bagagens de mão; proposta é do deputado Da Vitória
247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (16) que irá pautar com urgência o Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), que garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do PL 5041/25, do deputado Da Vitória (PP/ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, escreveu Motta em sua conta no X (antigo Twitter), às 14h55.
O projeto de Da Vitória, protocolado em 8 de outubro, proíbe companhias aéreas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o transporte gratuito da bagagem de mão, desde que respeitados os limites de peso e dimensão definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Segundo a proposta, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação de aviação civil e a ressarcimento ao consumidor em caso de cobrança indevida.
Na justificativa, Da Vitória afirma que a cobrança pela mala de mão “representa um retrocesso nas garantias do consumidor e impõe um ônus indevido ao usuário do transporte aéreo”. Ele lembra que a ANAC já estabelece, desde 2016, o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de até 10 kg e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta.
O deputado também argumenta que, quando a cobrança pelo despacho de bagagens foi instituída em 2017, as empresas prometeram reduzir o preço das passagens, mas “na prática, o valor permaneceu o mesmo ou até aumentou”.
A iniciativa ganhou força após o lançamento da tarifa “Basic” pela Gol Linhas Aéreas, que permite ao passageiro embarcar apenas com uma bolsa ou mochila a ser colocada sob o assento, sem acesso ao compartimento superior da aeronave, em modelo semelhante ao adotado por companhias de baixo custo no exterior.


