Kakay elogia condução da PF e de Moraes em operação contra Bolsonaro
Jurista destaca mudança de postura institucional e condena práticas abusivas da Lava Jato: “Fizeram do Judiciário um instrumento de poder”
247 - O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, elogiou a operação da Polícia Federal realizada na manhã desta sexta-feira (18) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), destacando a condução cuidadosa e discreta da ação que resultou na imposição de medidas cautelares como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de uso de redes sociais.
Em nota, Kakay celebrou a ausência de "espetacularização" e fez uma dura crítica à herança deixada pela Operação Lava Jato, a qual classificou como “palhaçada” e “instrumentalização política do Judiciário”.
“Toda a operação de hoje foi cuidadosa e sem nenhuma espetacularização. Fosse na época da Lava Jato, com Moro e seus procuradores adestrados, as televisões estariam na frente da casa. Aquela palhaçada das entrevistas logo após as operações policiais seria a regra”, escreveu o jurista, em referência ao modus operandi midiático adotado por Sergio Moro e pelo ex-ministério público de Curitiba.
O jurista, que já defendeu dezenas de autoridades brasileiras, afirmou que respeitar garantias como a presunção de inocência e o direito à intimidade não deveria ser motivo de louvor, mas reconheceu a importância do gesto simbólico diante de um país que testemunhou o uso político do processo penal.
“Fazer o óbvio e cumprir a legislação para não expor a pessoa investigada não deveria ser motivo de elogio. Mas, logo depois da operação Lava Jato, que humilhou o Judiciário e o transformou em instrumento de poder, penso ser importante o registro”, declarou Kakay.
Ele ainda sugeriu que, no futuro, os próprios responsáveis pela Lava Jato poderão experimentar o outro lado da moeda. “Quando o processo criminal contra a cúpula da República de Curitiba tiver início, estes que fizeram da operação um instrumento de poder darão valor ao direito à intimidade e à presunção de inocência”, concluiu.
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