Zarattini diz que vai derrubar da MP do IOF a taxação para Letras de Crédito
Ao editar a Medida Provisória, o governo propôs a cobrança de Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs, que atualmente são isentas
247 - Relator da Medida Provisória (MP 1.303/2025) que substituiu o aumento do Imposto Sobre Operações Financeira (IOF), o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou nesta quinta-feira (2) que vai manter a isenção para as Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agropecuário (LCA) e Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Ao editar a MP, o governo federal propôs a cobrança de Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs, que atualmente são isentas.
“Estamos discutindo outras possibilidades, mas essa [isenção] está acordada com os líderes e o Ministério da Fazenda. Estamos conversando para ver se a gente vai compensar essa mudança de outra forma ou não", disse, conforme o Portal G1.
Prevista para esta semana, a votação da pauta foi adiada em consequência da pressão de deputados ligados ao agronegócio. A matéria, que ainda precisa ser aprovada, perde validade no dia 8 de outubro. A votação da proposta no plenário deve ocorrer na próxima terça-feira (7).
Na última semana, o parlamentar do PT sugeriu aumentar a alíquota proposta pelo governo de 5% para 7,5%, mas recuou da medida.
Entenda a proposta
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou a MP a parlamentares do Congresso Nacional no dia 11 de junho. O Poder Executivo prevê arrecadação de até R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões no próximo ano. A matéria foi publicada no Diario Oficial da União.
O texto prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5% e de 17,5% para outros títulos já tributados com IR. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.
O projeto aumenta, ainda, a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) subiu de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas - é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e outros impostos.
Letras de Crédito: o que são?
- LCI
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. As LCIs devem ser lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel.
Investidores emprestam dinheiro ao banco e a instituição tem o compromisso de investir esses recursos no setor imobiliário. A medida é uma forma de os bancos captarem recursos.
- LCA
As Letras de Crédito do Agronegócio, do ponto de vista do investidor, são títulos muito semelhantes às LCI em termos de características de retorno e liquidez, no que se refere aos indexadores utilizados como remuneração, isenção do imposto de renda e aos prazos mínimos de vencimento. As LCAs também são cobertas pelo FGC. A principal diferença entre as LCIs e as LCAs está no lastro.
As LCA são utilizadas como fonte de recursos para a cadeia do agronegócio. Podem ser lastreadas em uma ampla variedade de ativos relacionados a direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.
- LCD
Criadas em 2024, as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) permitem que bancos de desenvolvimento captem recursos diretamente no mercado de capitais, focando no financiamento de projetos sustentáveis. A LCI e a LCA podem ser emitidas por instituições financeiras, como bancos comerciais, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, e companhias hipotecárias.
A LCD fica restrita aos bancos de desenvolvimento. Enquanto LCI e LCA valem para os setores imobiliário e do agronegócio, a LCD vale para a área da infraestrutura, da indústria e também para pequenas e médias empresas.