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Sem MP do IOF, valor das emendas parlamentares cairá R$ 7,1 bilhões, estima o governo

O Congresso derrubou uma proposta que tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais

Brasília (DF) - 05/02/2025 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

247 - Técnicos do governo federal apontaram que o valor destinado a emendas parlamentares diminuirá R$ 7,1 bilhões no Orçamento de 2026 se o Congresso Nacional não compensar o espaço fiscal perdido com a derrubada da medida provisória (MP), que tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Foi editada para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anteriormente derrubada. 

De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (13) por Idiana Tomazelli, no jornal Folha de S.Paulo, a previsão é que as emendas correspondam a R$ 52,9 bilhões no máximo em 2026. O entendimento do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de que o corte reduziria o espaço para indicação dos parlamentares a R$ 45,8 bilhões, queda acima de R$ 7 bilhões. 

Dos mais de R$ 52 bilhões previstos para o ano que vem, R$ 40,8 bilhões são obrigatórias (individuais e de bancada) e R$ 12,1 bilhões representam o valor para emendas de comissão. 

No dia 8 deste mês, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a medida provisória (MP) que havia sido editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a retirada, que aconteceu por meio da aprovação de um requerimento — que obteve 251 votos favoráveis e 193 contrários — a MP 1.303/2025 não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026

Acordos no Congresso Nacional

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Zarattini afirmou que buscou atender demandas de diferentes setores econômicos e partidos para viabilizar a votação da MP. "Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar", disse.

O relator criticou, no entanto, uma possível interferência do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para impedir a aprovação da medida. E ressaltou que os recursos que seriam arrecadados com a MP são fundamentais para o atingimento da meta fiscal. "Sentimos muito a interferência puramente política com único objetivo eleitoral do governador de São Paulo, que mobilizou presidentes de partido para que houvesse uma nova visão sobre esta MP", declarou.

Veja as tributações que continuam iguais com a retirada de pauta da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

*Com Ag. Câmara

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