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      Cade pode multar CSN em mais de R$ 110 milhões por ter mantido participação de forma irregular na Usiminas

      Tribunal do Cade aprova prazo de cinco dias para cálculo da penalidade

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (6) conceder um prazo de cinco dias para que sua área técnica calcule eventual multa a ser aplicada à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por ter mantido participação acionária de forma irregular na rival Usiminas. A sanção pode ultrapassar R$ 110 milhões, conforme indicaram os conselheiros da autarquia.

      A CSN, controlada por Benjamin Steinbruch, iniciou a montagem de uma participação relevante na sua concorrente Usiminas há mais de 10 anos, o que gerou questionamentos legais e concorrenciais. A rival acionou o Cade e o Judiciário para forçar a retirada da CSN do seu quadro acionário. A decisão judicial determinava que a participação fosse reduzida a menos de 5% do capital social total até 10 de julho daquele ano do ano passado — o que só ocorreu efetivamente quase um ano depois.

      O relator do caso no Cade, conselheiro Gustavo Augusto, destacou que a CSN anunciou nesta semana a venda de dois lotes de ações da Usiminas: um para a Globe Investimentos, ligada a membros da família Batista, e outro para o Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito Privado. Com essas transações, a CSN afirma ter reduzido sua fatia para 4,99%.

      Apesar da possível regularização, os conselheiros decidiram, por unanimidade, abrir o processo de cálculo de multa, em razão do descumprimento dos prazos fixados anteriormente. Segundo Augusto, ainda é necessário verificar se a alienação respeitou as condições impostas pela autarquia.

      Ao final da sessão, o conselheiro ponderou que ainda não está claro se a aplicação de multa é “cabível”, mas sustentou que a apuração é necessária, dado o descumprimento do prazo judicial original. O entendimento do Cade é de que a venda só ocorreu após longas pressões administrativas e judiciais, inclusive sob risco de intervenção na empresa.

      Em nota, a Usiminas comemorou o desfecho parcial da disputa e reforçou a tese de que a participação da CSN era irregular. “A venda de participação da CSN na Usiminas, após mais de 11 anos do acordo assinado com o Cade, confirma que a referida participação societária foi adquirida de forma ilegal e contrária à legislação brasileira”, disse a companhia. “Somente após processo judicial promovido pela Usiminas e confirmado repetidamente pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal, a CSN finalmente desistiu de manter as ações em sua concorrente.” Procurada, a CSN não se manifestou sobre o tema até o momento da publicação. 

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