Tribunal do Cade aprova prazo de 5 dias para cálculo de eventual multa a ser paga pela CSN
Tribunal avalia se CSN descumpriu decisão judicial ao demorar mais de um ano para vender ações da rival Usiminas
SÃO PAULO (Reuters) - O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu dar um prazo de cinco dias para que a área técnica do órgão calcule eventual multa a ser aplicada contra a CSN em caso relativo à participação da empresa na rival Usiminas.
O caso remonta há mais de 10 anos, quando a CSN começou a montar uma participação na rival, mas decisões posteriores, incluindo uma do final de junho deste ano, determinaram que o grupo de Benjamin Steinbruch reduzisse sua participação na rival controlada por Ternium e Nippon Steel para menos de 5% do capital social total.
O relator do caso desta quarta-feira, o conselheiro Gustavo Augusto, afirmou que, após os comunicados da CSN nesta semana, em que a empresa anunciou vendas de lotes de ações da Usiminas para dois grupos, o Cade deverá verificar o cumprimento das operações de forma a confirmar que a empresa reduziu sua participação para menos de 5% do capital da Usiminas.
Os conselheiros do tribunal acompanharam o relator no entendimento de se dar cinco dias de prazo para o cálculo de multa para a CSN, já que decisão judicial determinava que a empresa deveria ter reduzido sua participação em 10 de julho de 2024, praticamente um ano antes da efetiva venda dos papéis ocorrida nos últimos dias.
No final da sessão, Augusto disse não saber se a multa "é cabível", afirmando entender que a CSN vendeu as ações dentro da determinação do Cade de junho deste ano, que tinha dado mais 60 dias de prazo para a empresa alienar as ações da rival de maneira organizada.
(Por Alberto Alerigi Jr.)
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