Toffoli anula atos da Lava Jato contra Alberto Youssef e afirma que houve conluio entre Moro e procuradores
Doleiro foi uma das peças centrais da investigação e o primeiro delator do esquema que marcou o início da operação
247 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (15) todos os atos praticados contra o doleiro Alberto Youssef no âmbito da operação Lava Jato e da 13ª Vara Federal de Curitiba, à época comandada pelo então juiz Sergio Moro, informa a Folha de S. Paulo. Youssef foi uma das peças centrais da investigação e o primeiro delator do esquema que marcou o início da operação.
A decisão, embora preserve a validade do acordo de colaboração premiada assinado por Youssef, representa mais um duro revés à Lava Jato, apontando para irregularidades na condução do processo. Segundo Toffoli, houve "conluio" entre membros do Ministério Público e o magistrado responsável, o que, na visão do ministro, comprometeu a imparcialidade do processo e violou o devido processo legal.
“Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, procuradores e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas”, escreveu Toffoli em sua decisão. O ministro também afirmou que o caso de Youssef é exemplo de “diversas arbitrariedades” cometidas por agentes públicos no curso da Lava Jato.
Escutas ilegais e parcialidade
Entre os elementos que embasam a anulação, está uma escuta ambiental instalada em 2014 em uma cela da Polícia Federal em Curitiba, que registrou de forma ilegal cerca de 260 horas de conversas entre presos, incluindo Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e a doleira Nelma Kodama. Apesar de não ter sido julgada pelo STF quanto à sua legalidade, Toffoli destacou que o episódio “bem delineia as ilegalidades” cometidas contra o doleiro.
A decisão se baseia ainda em diálogos obtidos pela Operação Spoofing. As conversas escancararam uma colaboração indevida entre acusação e juiz, prática vedada pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”, escreveu Toffoli.
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