Jones Manoel processa Leonardo Attuch, pede censura e é derrotado na Justiça
Juiz rejeitou queixa-crime movida contra o editor do 247 por críticas no X; Manoel defendeu acusações anônimas contra Alysson Mascaro e foi questionado
247 – A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime movida pelo influenciador e webcomunista Jones Manoel da Silva contra o jornalista Leonardo Attuch, editor do Brasil 247, no âmbito do debate público gerado pelas acusações anônimas e não comprovadas do site estadunidense The Intercept contra o professor Alysson Mascaro, da Universidade de São Paulo, considerado um dos maiores intelectuais marxistas do Brasil.
.A decisão, proferida em 18 de junho de 2025 pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da Vara Criminal de Cotia, concluiu que as manifestações de Attuch no X (antigo Twitter) não configuraram calúnia nem injúria, mas sim o exercício regular do direito de crítica e de liberdade de expressão. O Ministério Público também se manifestou de forma contrária aos pedidos de Jones Manoel.
Defesa de Alysson Mascaro e origem da controvérsia
O embate entre Jones Manoel e Leonardo Attuch ocorreu após a divulgação, pelo The Intercept, de uma reportagem baseada em fontes anônimas, sobre suposto assédio sexual, que resultou no afastamento de Alysson Mascaro da Universidade de São Paulo (USP), sem qualquer prova ou comprovação de ilícito. Quase um ano depois da reportagem, não há nenhuma evidência concreta contra Mascaro, que foi alvo de linchamento midiático e de um processo de cancelamento.
Enquanto Attuch defendeu publicamente o professor e criticou a metodologia do site estadunidense, Manoel se posicionou em defesa das práticas de denuncismo a partir de fontes anônimas adotadas pelo veículo, sem apresentação de provas materiais.
Foi nesse contexto que o jornalista do Brasil 247 escreveu no X:
“Jones Manoel, pra variar, desonesto. Eu pergunto a ele publicamente o que faria se qualquer veículo de comunicação publicasse: ‘Jones Manoel é um estuprador’. Quais são as fontes? Anônimos. Isso não tem nada a ver com sigilo da fonte.”
O influenciador interpretou a mensagem – e uma segunda publicada por Attuch – como ofensivas e ingressou com uma ação penal por calúnia e injúria, além de pedir a remoção das publicações do X — o que o juiz classificou como tentativa de censura.
Juiz rejeita ação e reafirma direito à crítica
Na sentença, o magistrado destacou que o termo “desonesto” foi usado em contexto de debate sobre práticas jornalísticas, e não como insulto pessoal. “O termo foi empregado em contexto específico de debate, constituindo juízo de valor sobre o posicionamento defendido pelo querelante”, escreveu o juiz.
Em relação à suposta imputação de crime, o juiz entendeu que a fala de Attuch utilizou um exemplo hipotético e ironia crítica, sem atribuir a Jones Manoel qualquer fato criminoso.
.“Na primeira manifestação, o querelado empregou técnica argumentativa hipotética (...). Na segunda, ainda que utilize linguagem mais incisiva, permanece no campo da ironia crítica, sem imputar fato específico e determinado”, afirmou o juiz.
Liberdade de expressão prevalece sobre censura
O juiz ressaltou que não se pode transformar toda discussão virtual em questão penal e enfatizou que a liberdade de expressão inclui o direito a críticas contundentes, especialmente em temas de interesse público. “As manifestações do querelado caracterizam exercício regular do direito de crítica e debate, não configurando os tipos penais imputados”, diz a decisão.
Além de rejeitar a queixa-crime com base no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal, o magistrado indeferiu o pedido de retirada das postagens, afirmando que, “não configurando as manifestações conduta criminosa, deve prevalecer o direito fundamental à liberdade de expressão”.
Recurso à segunda instância
Inconformado com a derrota, Jones Manoel recorreu da decisão, levando o caso à segunda instância.
A sentença reforça que o debate público e a defesa de figuras intelectuais perseguidas por denúncias infundadas fazem parte do exercício democrático da crítica, que deve ser protegido contra tentativas de judicialização e censura.
Jones Manoel já foi convidado frequente da TV 247 e chegou inclusive a ter um programa semanal, chamado "Trincheira Vermelha", antes de se tornar concorrente e iniciar uma linha de ataques. Antes dessa etapa de "concorrência capitalista" na mídia progressista, o webcomunista mantinha uma relação amistosa e de amizade com Attuch. O tema foi abordado nesta sexta-feira, quando Attuch participou de uma live com Rui Costa Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária, e comentou a respeito do caso:
Decisão: Processo nº 1001406-97.2025.8.26.0152 — Vara Criminal de Cotia, São Paulo
Juiz: André Luiz da Silva da Cunha
Data: 18 de junho de 2025


