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      STF inicia julgamento sobre novos parâmetros de acordos de leniência da Lava Jato

      Ministros avaliam repactuações com grandes empreiteiras; análise ocorre no plenário virtual até 22 de agosto

      Plenário do STF - 14/11/2024 (Foto: REUTERS/Ton Molina)
      Paulo Emilio avatar
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      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (15) a analisar, no plenário virtual, os novos parâmetros para acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas investigadas na Operação Lava Jato. Segundo a coluna do jornalista Fabio Serapião, do Metrópoles, a votação, que não prevê debates diretos entre os ministros, vai até 22 de agosto. O relator do caso, ministro André Mendonça, será o primeiro a se manifestar. Entre as empresas que aderiram à repactuação estão Braskem, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (atual Novonor) e Nova Participações, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU).

      Em nota divulgada pelo governo ainda em 2024, um dos pontos definidos na proposta submetida ao STF estabelece que as companhias poderão usar créditos de prejuízo fiscal para quitar até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo. Além disso, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) passou a ser o indexador dos débitos, substituindo a taxa Selic.

      Os termos completos das repactuações, contudo, não foram tornados públicos. A CGU informou que, na revisão, foi considerada a importância de preservar a continuidade das atividades das empresas, a manutenção e geração de empregos, especialmente no setor da construção civil, e a “preservação da integridade pública”, com a manutenção dos acordos vigentes.

      Os acordos de leniência são mecanismos que permitem a colaboração de empresas com investigações em troca de benefícios, como redução de penalidades. Em 2023, partidos políticos questionaram no STF as negociações firmadas com as empresas investigadas na Lava Jato.

      PSol, PCdoB e Solidariedade alegaram que os pactos foram excessivamente prejudiciais às companhias e que houve atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na condução das tratativas. Também apontaram que os acordos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, que sistematizou as regras para o procedimento, e pediram que o STF reconheça que eles foram firmados em um contexto de “anormalidade político-jurídico-institucional”.

      A ação, apresentada por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tinha como objetivo “a revisão de cláusulas e condições abusivas dos acordos já celebrados”. Após a judicialização, houve um processo de renegociação conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU), com repactuação dos termos junto às empresas. Agora, cabe ao STF homologar ou não as novas condições.

      Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável às repactuações. “A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, de acordo com a reportagem.

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