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Marcelo Uchôa cobra prisão preventiva de Bolsonaro: "essa fuga tá mais do que cantada"

Jurista afirmou que o ex-mandatário pode deixar o Brasil e criticou apoio dos EUA à tese de perseguição política

Jair Bolsonaro durante interrogatório no STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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247 - Em publicação feita nas redes sociais, o jurista e professor Marcelo Uchôa defendeu a adoção de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro (PL), diante do risco de que ele deixe o país para escapar de eventual condenação. A declaração foi feita na noite de segunda-feira (14), poucas horas após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais sobre o caso da tentativa de golpe de Estado.

“Prendam preventivamente o Bolsonaro antes que ele fuja. O Trump assumiu a mentira da perseguição política do STF e a Embaixada dos EUA aqui (com quem Tarcísio de Freitas se reunirá hoje, sabe-se lá por que) já a endossou. Os filhos seguem ameaçando o país e o que está lá fora sabotando abertamente o Brasil já disse que sequer retornará dos EUA para não ser preso. Ou seja, sabe que comete crime e continuará cometendo. Essa fuga tá mais do que cantada. Aprendam com a Carla Zambelli. Prisão preventiva, já!”, escreveu Uchôa.

A manifestação do jurista ocorreu após a PGR classificar Bolsonaro como “líder da organização criminosa” que tramou a ruptura da ordem democrática. No documento encaminhado ao STF, o órgão pede a condenação do ex-mandatário e de outros sete acusados por envolvimento direto na tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.

Entre os denunciados estão figuras de alta patente do governo anterior, como o tenente-coronel Mauro Cid, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os ex-ministros Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Segundo a PGR, todos integravam o “núcleo crucial” da trama golpista.

O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Com a entrega das alegações finais, abre-se agora o prazo legal para que as defesas dos réus se manifestem antes da sentença.

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