Dino interrompe julgamento no STF sobre acordos de leniência e repactuações da Lava Jato
Pedido de vista suspende análise de ação que define regras para negociações e valida ajustes feitos por empresas investigadas
247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que pode estabelecer diretrizes para a celebração de acordos de leniência no Brasil e confirmar repactuações firmadas por empresas investigadas na Operação Lava Jato. As informações são do jornal O Globo.
Com a interrupção, apenas o relator, ministro André Mendonça, apresentou voto até o momento. Ele rejeitou a tese de que teria ocorrido um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas do Ministério Público Federal (MPF) e propôs sete orientações para guiar futuras negociações. A ação foi movida por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que pedem a suspensão de obrigações impostas antes de 2020 e a reavaliação desses acordos sob novos parâmetros.
No entendimento de Mendonça, não há espaço para anulação coletiva das tratativas já firmadas, devendo eventuais questionamentos serem feitos de forma individualizada. Ele destacou que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável por celebrar acordos de leniência no Executivo federal, embora a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPF também possam assinar ajustes de natureza civil.
Segundo o relator, cabe ao Judiciário o controle final sobre esses instrumentos, enquanto os Tribunais de Contas podem apurar de forma independente danos ao erário, mas sem poder revisar os termos já acordados.
Mendonça também relatou que, a partir de negociações estimuladas no próprio processo, sete grandes empresas — incluindo Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem e Mover (ex-Camargo Corrêa) — repactuaram voluntariamente seus compromissos. As alterações envolveram apenas multas, juros e prazos, sem redução do valor principal. Houve ainda a possibilidade de uso de créditos tributários para abater parte da dívida e ajustes no cronograma de pagamentos. Todas as mudanças foram homologadas pelo próprio ministro.
Entre as propostas de Mendonça para disciplinar os acordos, estão a atuação sancionadora do Estado, seja administrativa ou judicial, negociada ou contenciosa, deve ser controlada exclusivamente pelo Poder Judiciário; acordos de leniência não vinculam os Tribunais de Contas, que podem apurar, de forma independente, danos oriundos dos ilícitos reconhecidos; os Tribunais de Contas podem acessar informações fornecidas pelas empresas nos acordos, desde que para apuração de danos; cabe à CGU celebrar acordos no Executivo federal e em casos de atos contra administrações estrangeiras, podendo firmá-los junto com AGU e MP; a AGU e MPF podem firmar ajustes civis para evitar ou encerrar ações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa; quando houver acordos separados sobre os mesmos fatos e valores equivalentes, os montantes devem ser compensados para evitar dupla cobrança; os valores pactuados devem se restringir a multas, ressarcimento integral de danos incontroversos e perdimento de produtos ou ganhos ilícitos.
O julgamento será retomado no plenário virtual do STF e está previsto para continuar até o dia 23 de agosto, quando os demais ministros deverão votar sobre a proposta apresentada.
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