TV 247 logo
      HOME > Brasil

      Decisão de Dino não trata do caso de Alexandre de Moraes, diz Walfrido Warde sobre Lei Magnitsky

      Jurista explicou que a decisão foi proferida no âmbito de uma ação sobre o setor de mineração

      Walfrido Warde (Foto: Marcelo Tavares (Log Produções & Filmes) / Brasil 247)
      Leonardo Sobreira avatar
      Conteúdo postado por:

      247 - O jurista Walfrido Warde afirmou, nesta quarta-feira (20), que a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a aplicação de legislações estrangeiras no Brasil, não se refere ao caso da Lei Magnitsky. 

      A medida foi sancionada pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, por conta de sua atuação à frente do inquérito da trama golpista, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu. 

      Segundo Warde, que é advogado do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), responsável por acionar o Supremo em outro contexto, Dino não interpretou o caso específico envolvendo as sanções contra Moraes.

      "Em nenhum momento o ministro Dino faz uma interpretação extensiva da Constituição para tratar - e aqui podemos falar abertamente - da sanção imposta ao ministro Moraes. Em nenhum momento ele faz menção. Ele fala da necessidade cada vez mais premente de se defender a soberania e o sistema de justiça brasileiro", disse Warde, em entrevista ao UOL

      "O que o Ibram pretendia nessa ação era simplesmente que entes da administração pública, em especial, municípios fossem proibidos de acessar uma jurisdição estrangeira, ou seja, um foro fora do Brasil, na Inglaterra, para demandar contra empresas que tem sede no Brasil por atos que praticaram no Brasil. Basicamente foi isso", acrescentou. 

      "Dino não inovou em nada, ele simplesmente deu uma decisão à luz, conforme a legislação brasileira", frisou. 

      Contudo, Warde avaliou que "a Constituição do Brasil determina que decisões produzidas fora do Brasil, por autoridades de fora do Brasil, de outra jurisdição, só têm efeito no Brasil mediante a recepção do nosso sistema de justiça". 

      Relacionados

      Carregando anúncios...