ANS aprova reajuste de até 6,06% em planos de saúde individuais
Reajuste vale de maio de 2025 a abril de 2026 e não afeta planos coletivos. Medida ocorre em meio a lucros bilionários das operadoras e reclamações
247 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira (23) o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 6,06%. A informação é da Folha de S. Paulo. O percentual será aplicado aos contratos vigentes entre maio de 2025 e abril de 2026, respeitando a data de aniversário de cada contrato — ou seja, o mês em que o serviço foi originalmente contratado.
Diferente dos planos coletivos, que englobam as modalidades empresariais e por adesão (firmadas por meio de sindicatos e associações), os planos individuais e familiares são contratados diretamente por pessoas físicas, podendo cobrir apenas o titular ou também seus dependentes legais. Essa categoria representa cerca de 16,5% dos beneficiários do país, o equivalente a 8,6 milhões de usuários, conforme dados da ANS de abril de 2025. Já os planos coletivos somam quase 43,7 milhões de pessoas, respondendo por 83,5% do total de clientes.
Reajuste abaixo do índice anterior e da inflação - O índice definido para 2025 é inferior ao autorizado no ano anterior, que foi de 6,91%, e marca o menor patamar desde 2021, quando houve um reajuste negativo de -8,19% em razão da queda nas despesas assistenciais provocada pela pandemia de Covid-19. O novo percentual também ficou abaixo da inflação acumulada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 4,83% em 2024 e chegou a 5,32% no acumulado de 12 meses até maio de 2025, segundo o IBGE.
Embora os valores estejam próximos, a ANS evita fazer comparações diretas entre o reajuste dos planos e o IPCA. A agência argumenta que o cálculo do índice leva em conta não só a inflação oficial, mas também a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários, o que influencia diretamente os custos do setor.
Como o reajuste será aplicado - O reajuste autorizado poderá ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, sendo retroativo aos meses anteriores desde maio de 2025, quando o novo índice passou a valer.
Lucros das operadoras e insatisfação dos usuários - A decisão da ANS ocorre em um contexto de forte lucratividade do setor. Somente no primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde registraram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões, mais do que o dobro do apurado no mesmo período de 2024 (R$ 3,1 bilhões).
Apesar do alto rendimento financeiro das empresas, consumidores têm se queixado de uma série de problemas, que vão desde os reajustes das mensalidades até cancelamentos unilaterais de contratos. As operadoras, por sua vez, alegam que o aumento no custo médio dos atendimentos se deve à incorporação de novas tecnologias médicas e ao envelhecimento da população, fatores que impactam diretamente a demanda por serviços assistenciais.
Já os reajustes dos planos coletivos seguem sem limite definido pela ANS, sendo determinados pelas próprias operadoras em negociações com empresas, sindicatos ou associações. Essa liberdade de negociação, porém, tem sido alvo de críticas por parte dos usuários, diante de aumentos expressivos e frequentes.
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