STF reforça limites de Bolsonaro em redes sociais e entrevistas
Decisão do Supremo também proíbe ex-presidente de participar de transmissões em plataformas de terceiros
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no âmbito das medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21/7), foi noticiada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) e estabelece que Bolsonaro não pode utilizar redes sociais de forma direta ou indireta, incluindo transmissões e entrevistas em canais de terceiros.
De acordo com a decisão, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais “diretamente ou por intermédio de terceiros”, o que inclui “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”. O ministro Alexandre de Moraes deixou claro que qualquer tentativa de burlar as determinações poderá resultar na “imediata revogação e decretação da prisão” do investigado.
A medida foi tomada após Bolsonaro anunciar uma entrevista a um portal de notícias, prevista para ser transmitida nas redes sociais da empresa de comunicação. Com o reforço da decisão, o ex-presidente acabou desistindo da entrevista.
Cautelares incluem tornozeleira eletrônica e isolamento social
Desde a última sexta-feira (18/7), Bolsonaro começou a cumprir uma série de restrições judiciais. Entre elas, está o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso às redes sociais, restrição de aproximação a embaixadas e consulados, vedação de contato com embaixadores e outras autoridades estrangeiras, além da proibição de se comunicar com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), atualmente nos Estados Unidos.
O ex-presidente também deve cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 7h, incluindo finais de semana. Todas as medidas receberam o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou as restrições necessárias.
Conexão com a crise diplomática e tarifas dos EUA
As medidas restritivas contra Bolsonaro foram implementadas poucos dias após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, com início em 1º de agosto. Trump justificou a sanção alegando perseguição política contra Bolsonaro no Brasil. Segundo o ConJur, o processo no STF foi protocolado em 11 de julho, dois dias depois da imposição das tarifas.
A Polícia Federal indicou o risco de fuga do ex-presidente como uma das razões para as medidas. O julgamento das cautelares, conduzido pela 1ª Turma do STF sob a presidência do ministro Cristiano Zanin, tem término previsto para às 23h59 desta segunda-feira, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux. Os ministros Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia já seguiram o relator Alexandre de Moraes, formando maioria para manter as restrições.
“Grave e despudorada”: Moraes critica postura de Bolsonaro
Na decisão, Alexandre de Moraes utilizou palavras contundentes para descrever a conduta de Bolsonaro. O relator classificou como “grave e despudorada” a atuação do ex-presidente, destacando que ele teria atentado contra a soberania nacional e buscado interferir na independência dos poderes. Moraes afirmou:
“Sem qualquer respeito à soberania nacional do povo brasileiro, à Constituição Federal e à independência do Poder Judiciário, expressamente confessou sua consciente e voluntária atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira, condicionando o fim da ‘taxação/sanção’ à sua própria anistia”.
O inquérito que motivou as cautelares foi aberto em maio e investiga Bolsonaro por crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Defesa contesta decisão
Os advogados de Bolsonaro, Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, divulgaram nota criticando as medidas. A defesa afirmou:
“As graves medidas cautelares foram impostas em função de atos praticados por terceiros, circunstância inédita no Direito brasileiro”.
Os advogados também argumentaram que a decisão não apresenta qualquer indício de risco de fuga e ressaltaram:
“O ex-presidente sempre compareceu a todos os atos das investigações e da ação penal a que responde na 1ª Turma do STF, sem causar qualquer embaraço ou atraso, não se justificando as restrições impostas à sua liberdade de ir e vir”.
A íntegra da decisão está disponível na Petição 14.129 do Supremo Tribunal Federal.
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