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Em decisão, Dino diz que atividade parlamentar não admite 'home office'

Decisão do ministro do STF foi interpretada como recado direto ao deputado Eduardo Bolsonaro

Deputado federal Eduardo Bolsonaro durante entrevista à Reuters em Washington (Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou um pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para reaver seu mandato, perdido por excesso de faltas não justificadas. Segundo o g1, a interpretação do magistrado é de que o exercício do mandato não admite o trabalho remoto como regra.

A medida também foi lida como um recado direto ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair Bolsonaro (PL), que está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por tentativa de coação de autoridades e por envolvimento em ações ligadas ao julgamento do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.

Presença parlamentar não pode ser substituída 

Na decisão, Dino ressaltou que o mandato parlamentar é uma função de representação popular que exige atuação presencial. “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, escreveu o ministro.

Segundo ele, a legitimidade do mandato depende da fiscalização social exercida de forma direta sobre parlamentares em Brasília. Dessa forma, o magistrado considerou que a tentativa de sustentar uma atuação integralmente virtual enfraquece o papel institucional do Congresso.

Eduardo Bolsonaro e a manobra do PL

O tema ganhou relevância após o PL indicar Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria na Câmara. A estratégia busca evitar a cassação de seu mandato por faltas não justificadas, já que um ato editado em 2015 por Eduardo Cunha permite que líderes e vice-líderes abonem ausências, mesmo quando estão no exterior.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a escolha de Eduardo como “atípica” e afirmou que ainda vai analisar a situação.

Julgamento de Chiquinho Brazão

No caso específico de Brazão, preso desde março de 2024, a defesa alegou que as ausências decorreram de sua prisão preventiva, o que teria inviabilizado a participação remota. Ele acumulou 72 faltas em 2024, o equivalente a 84% das sessões de votação.

A Mesa da Câmara aplicou o artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato para parlamentares que não comparecem a um terço das sessões sem justificativa aceita. Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara “enumera de modo taxativo as hipóteses de licença, entre as quais não se insere a prisão preventiva”.

Com isso, o Supremo reafirmou que a presença em plenário é condição essencial para o exercício do mandato, reforçando a interpretação de que o trabalho remoto não pode ser adotado como prática permanente no Legislativo.

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