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      Correia denuncia: o Congresso quer um desmonte na Previdência dos servidores públicos estaduais e municipais (vídeo)

      A PEC 66/2023 fere a autonomia dos entes federativos, sugeriu o parlamentar

      Rogério Correia (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados )
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      247 - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, Rogério Correia (PT-MG) denunciou nesta segunda-feira (14) que a Proposta de Emenda à Constituição n° 66, de 2023 (PEC 66/2023), em discussão no Congresso Nacional, representa um desmonte dos direitos previdenciários de servidores públicos estaduais e municipais. O parlamentar sugeriu que a PEC fere a autonomia dos entes federativos.

      O parlamentar do PT-MG pediu que o Congresso “não aprecie essa PEC enquanto o texto não tiver um consenso com os servidores públicos municipais”. “Estão querendo colocar uma emenda que voltará com o tema da reforma da Previdência nos municípios. Na época da maldita reforma da Previdência no governo Bolsonaro, retiramos trabalhadores rurais e servidores públicos estaduais e municipais, porque é um debate que tem de ser feito em cada município”, disse. 

      De acordo com a proposta, cada cidade com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que faça uma comprovação da implementação de reformas previdenciárias precisa adequar as novas regras às alterações feitas na previdência dos servidores da União durante a Reforma Previdenciária do governo Jair Bolsonaro (EC 103/2019). A PEC 66/2023 é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

      Conforme o deputado e entidades que representam os servidores, a limitação do pagamento de precatórios por parte de estados e municípios aumentará as dívidas desses entes com a União, porque haverá mais prazo para a quitação dos débitos e, em consequência, os valores subirão por conta dos juros.

      As regras discutidas para servidores públicos estaduais e municipais também pode aumentar o tempo mínimo de contribuição previdenciária. Na prática, a medida retira direitos da categoria em todo o país, caso a PEC se adeque à reforma feita na gestão bolsonarista.

      Reforma da Previdência no governo Bolsonaro

      Promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de dezembro de 2019, a Nova Previdência introduziu uma série de alterações no sistema previdenciário brasileiro, incluindo novas idades mínimas para aposentadoria, tempo de contribuição ajustado e regras de transição para os segurados atuais. A Nova Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União. 

      As regras aplicam-se tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange trabalhadores da iniciativa privada e servidores municipais sem regime próprio, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.

      O texto foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com a votação final concluída em 23 de outubro de 2019.

      Principais mudanças

      Idade Mínima e Tempo de Contribuição

      • RGPS (Trabalhadores Privados e Afins):
        • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
        • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (exceto para quem já estava vinculado ao RGPS antes da reforma, mantendo-se 15 anos).
      • RPPS (Servidores Públicos Federais):
        • Mulheres: 62 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
        • Homens: 65 anos de idade, com os mesmos requisitos de contribuição e tempo de serviço.

      Regras Específicas:

      • Professores:
        • Idade mínima reduzida para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição exclusiva no magistério (educação infantil, fundamental ou médio).
      • Policiais e Agentes Penitenciários:
        • Aposentadoria aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo.
      • Trabalhadores Rurais:
        • Mantidos os critérios anteriores: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de contribuição.

      Cálculo do Benefício

      • RGPS:
        • O valor inicial corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano adicional de contribuição, acrescentam-se 2%, até o limite de 100% (35 anos para mulheres e 40 anos para homens).
        • O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo nem ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45).
      • RPPS:
        • Servidores admitidos após 2004 terão cálculo semelhante ao RGPS.
        • Servidores ingressados até 2003 mantêm a integralidade (último salário) se cumprirem as regras de transição.

      Alíquotas Progressivas

      • RGPS e RPPS:
        • As contribuições variam conforme a faixa salarial, seguindo modelo similar ao Imposto de Renda.
        • Exemplo: Quem recebe o teto do RGPS paga alíquota efetiva de 11,69%.

      Pensão por Morte

      • O valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente (até 100%).
      • Cônjuges de policiais mortos em serviço recebem pensão integral.

      Regras de Transição

      • RGPS:
        • Sistema de Pontos: Combina idade e tempo de contribuição (ex.: 86 pontos para mulheres e 96 para homens em 2019, com aumentos anuais).
        • Idade Mínima Progressiva: Aumento gradual até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
        • Pedágios: Opções com acréscimo de 50% ou 100% sobre o tempo restante para aposentadoria.
      • RPPS:
        • Regras similares, com exigências específicas para servidores (tempo de serviço público e cargo).

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