Bancada ruralista quer usar PL Antifacção para enquadrar MST como organização criminosa
Deputados ligados ao agronegócio querem criminalizar e endurecer penas contra movimentos sociais ligados ao campo
247 - Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articulam mudanças no projeto de lei antifacção, proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é incluir um trecho que permita classificar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como organização criminosa, medida que reacende o embate entre ruralistas e movimentos sociais do campo.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou uma emenda que proíbe o Estado de oferecer qualquer tipo de proteção a grupos “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas”. A Câmara dos Deputados deve votar a urgência do projeto ainda nesta quarta-feira (12).
Emendas ampliam alcance da lei antifacção
Outra emenda, proposta pelo deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), inclui um novo artigo na Lei de Organizações Criminosas. O texto prevê que grupos que tenham “por finalidade a invasão de propriedades rurais, a degradação de áreas de preservação ambiental, a destruição de vegetação nativa, a prática de extorsão contra proprietários rurais ou quaisquer crimes conexos” possam ser enquadrados como organizações criminosas.
Mosquini justificou a proposta afirmando que “tais condutas, embora frequentemente travestidas de atos políticos ou sociais, configuram verdadeiras ações criminosas organizadas, com estrutura hierárquica, divisão de tarefas e financiamento próprio”.
A emenda recebeu o apoio de 23 parlamentares, entre eles o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o líder do Republicanos, Gilberto Abramo (MG). O Republicanos é também o partido do presidente da Câmara, Hugo Motta (PB), o que amplia o peso político da bancada ruralista na tramitação da proposta.
Relator recua de pontos polêmicos
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), modificou o texto apresentado anteriormente, retirando mudanças que afetavam a lei antiterrorismo e as competências da Polícia Federal. A decisão veio após críticas de setores do governo federal que consideraram o texto anterior excessivamente amplo.


