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ABI recorre ao STF para defender liberdade de imprensa em ação de Marcelo Auler

Entidade pede ingresso como amicus curiae em processo que pode redefinir limites da atuação jornalística no Brasil e recorre de decisão de André Mendonça

André Mendonça - 24/04/2025 (Foto: Antonio Augusto/STF)

247 - A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para atuar como amicus curiae no agravo regimental apresentado pelo jornalista Marcelo Auler. O recurso contesta decisão do ministro André Mendonça na Reclamação nº 67.543/2024, relacionada a uma ação movida na 5ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, posteriormente analisada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo a entidade, a questão debatida extrapola o caso individual de Auler e afeta diretamente a liberdade de imprensa no país. O pedido, assinado pelo subprocurador-geral da República aposentado Eugênio Aragão, sustenta que a decisão tem impacto sobre todos os jornalistas e se relaciona com a missão institucional da ABI de zelar pelas garantias constitucionais da atividade jornalística.

Risco de censura e impacto para a categoria

No documento, a associação alerta que a decisão questionada representa “um grave risco à liberdade de imprensa” e que o controle posterior de publicações jornalísticas pelo Judiciário pode ter efeito intimidador para toda a categoria. Auler, conselheiro da ABI, foi condenado à retirada de reportagens de seu blog e ao pagamento de indenização por danos morais que pode chegar a R$ 80 mil.

A sentença de primeira instância considerou que houve “manifesto abuso do direito à liberdade de expressão” e classificou o conteúdo como ofensivo à honra da parte autora. Para a ABI, porém, a decisão afronta a jurisprudência consolidada do próprio STF. A entidade destacou que, na ADPF 130, a Corte firmou posição contra restrições prévias à imprensa, assegurando seu papel como “instância natural de formação da opinião pública e alternativa à versão oficial dos fatos”.

Divergência em relação à decisão recente do STF

A defesa do jornalista também lembrou que a condenação contraria julgamento unânime do plenário do Supremo, realizado em maio deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, movida pela própria ABI. Na ocasião, os ministros estabeleceram que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente em casos de dolo ou culpa grave, afastando punições baseadas apenas em opiniões, críticas ou informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público.

Na Reclamação, entretanto, o ministro André Mendonça rejeitou o recurso de Auler e validou a decisão do TJ-PR, mesmo tendo votado favoravelmente à tese defendida na ADI 6.792 poucos meses antes. Para a ABI, essa contradição reforça a necessidade de revisão do caso pelo Supremo.

Julgamento virtual no STF

O agravo regimental interposto pela defesa do jornalista será analisado pela Segunda Turma do STF em sessão virtual marcada entre os dias 5 e 12 de setembro. A expectativa da ABI é de que a Corte reafirme a proteção constitucional da liberdade de imprensa e corrija o que considera uma ameaça às garantias fundamentais da atividade jornalística.

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