Justiça suspende vencimento antecipado de dívidas do Grupo Ambipar
Decisão cautelar da 3ª Vara Empresarial do Rio barra gatilhos de vencimento cruzado e preserva negociações da Ambipar com credores
247 – A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o vencimento antecipado das dívidas do Grupo Ambipar, em decisão cautelar proferida nesta quinta-feira (25/9), após a companhia alegar perdas relevantes em operações com derivativos atrelados a Green Bonds. A informação foi publicada originalmente pelo portal Metrópoles, na coluna Grande Angular, que obteve detalhes do processo e da medida judicial.
Segundo a reportagem do Metrópoles, a Ambipar sustentou em juízo que um aditivo contratual firmado com o Deutsche Bank agravou o quadro financeiro ao impor exigências mais onerosas, inclusive sobre variação cambial e desvalorização dos títulos no exterior. A empresa afirmou que o banco passou a cobrar aportes de garantias “em valores muito superiores aos que seriam exigíveis”, o que já consumiu aproximadamente R$ 200 milhões nos últimos dias. De acordo com a petição, o Deutsche chegou a exigir um aporte de R$ 60 milhões sob pena de vencimento automático e antecipado de todas as dívidas, que somam cerca de US$ 550 milhões.
O que decidiu a Justiça
A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (RJ) concedeu tutela cautelar para estancar os principais gatilhos de inadimplemento e de aceleração de dívida, determinando, entre outros pontos:
- Suspensão da exigibilidade e do curso da prescrição de créditos e obrigações (inclusive de fazer, não fazer e dar) cujos fatos geradores sejam iguais ou anteriores à data da decisão
- Suspensão de execuções e cobranças judiciais e extrajudiciais contra a Ambipar e partes relacionadas, relativas a obrigações com fatos geradores até a data da decisão
- Proibição de constrições (retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras formas de constrição) sobre bens da companhia e de partes relacionadas, quando vinculadas a créditos e obrigações com fatos geradores até a decisão
- Suspensão dos efeitos de cláusulas de vencimento antecipado ou de amortização acelerada e da excussão de garantias, inclusive quando o gatilho for o ajuizamento de pedido de recuperação judicial ou de cautelar antecedente
Risco de efeito cascata e cláusulas de vencimento cruzado
A Ambipar argumentou que todos os contratos preveem vencimento cruzado, o que colocaria a companhia diante de risco de insolvência imediata caso um único evento de inadimplência fosse disparado. Seguindo o mesmo roteiro, outras instituições financeiras teriam ameaçado antecipar dívidas: o Santander exigiu o pagamento de US$ 118,9 milhões e R$ 23 milhões. Segundo a empresa, o não pagamento poderia acionar um efeito dominó, levando ao vencimento antecipado das demais obrigações e até à necessidade de um pedido de recuperação judicial.
O que diz o Grupo Ambipar
Em nota apresentada no processo, a companhia afirmou que “a ótica do processo de recuperação será a análise do contrato firmado com o Deutsche Bank, considerado pela companhia como o fator central para a situação delicada atual”. A Ambipar também ressaltou que “mantém suas operações normalmente, com serviços prestados com segurança, eficiência e confiabilidade, e que sua força de trabalho segue mobilizada, sustentando milhares de empregos diretos e indiretos”.
Contexto financeiro: derivativos e Green Bonds
No centro da controvérsia estão operações de derivativos vinculadas a Green Bonds emitidos pelo conglomerado. A depreciação dos papéis no mercado internacional e a volatilidade cambial teriam ampliado chamadas de margem e aportes de garantias, pressionando o caixa. A empresa sustenta que o aditivo com o Deutsche Bank desequilibrou a estrutura financeira, ao impor condições mais duras justamente em cenário adverso, motivo pelo qual buscou a tutela de urgência para preservar ativos e viabilizar negociações com credores.
Próximos passos
Com a cautelar, a Ambipar ganha fôlego temporal para discutir reequilíbrio contratual e eventuais reestruturações de passivo, afastando, por ora, gatilhos de aceleração e de execução de garantias. A decisão não extingue obrigações, mas congela a cobrança e impede medidas de constrição, preservando a continuidade operacional enquanto avançam as tratativas com bancos e investidores.