Caso da Ambipar na CVM não envolve exigência de oferta de ações
Empresa diz que caso não está relacionado à exigência de oferta pública de aquisição
247 - A Ambipar (AMBP3.SA) informou que foi notificada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a abertura de um processo administrativo relacionado ao seu programa de recompra de ações. A informação foi divulgada na sexta-feira (5), em fato relevante reportado pelo portal PlatôBR.
De acordo com a companhia, a investigação não tem relação com o processo anterior, já encerrado, em que a CVM a desobrigou de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). O novo procedimento examina se a empresa descumpriu o limite de 10% das ações em circulação, previsto em lei e em resolução do regulador de 2022.
A Ambipar afirmou que a recompra tinha como finalidade “viabilizar o Programa de Incentivo de Longo Prazo destinado aos seus executivos, com o propósito de fortalecer o alinhamento entre a gestão e os interesses dos acionistas”.
A regra da OPA no Brasil determina que investidores que ultrapassam determinado percentual de participação em uma companhia devem oferecer a compra das ações aos minoritários em condições equivalentes. No caso da Ambipar, a CVM concluiu que não havia essa obrigatoriedade.
A nova apuração agora busca esclarecer se a empresa excedeu o teto permitido para recompras, mecanismo criado para proteger acionistas minoritários e garantir a integridade do mercado de capitais no país.