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      Fundos de prateleira expõem brechas e pressionam CVM por mais transparência

      Venda da participação da CSN na Usiminas para fundo com cotista único da Reag acendeu alerta sobre uso dessas estruturas para ocultar beneficiários

      Reag Investimentos (Foto: Divulgação)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – O jornal Valor Econômico publicou uma ampla reportagem que colocou no centro do debate os chamados “fundos de prateleira”, estruturas financeiras utilizadas para investimentos sem a revelação do beneficiário final, mesmo quando existe apenas um cotista. A prática ganhou visibilidade após a Operação Carbono Oculto atingir administradoras como a Reag, a Trustee e o banco Master, de Daniel Vorcaro.

      Segundo a apuração do Valor, esse modelo de fundos — também conhecido como “barriga de aluguel” — permite a aquisição de participações relevantes em empresas sem que o real investidor seja identificado, levantando suspeitas de uso para lavagem de dinheiro e outras práticas irregulares. “O caso Master trouxe holofote em uma questão que a CVM terá que endereçar, que é dar transparência para participações acionárias”, disse uma fonte consultada pela reportagem.

      Pressão por novas regras e fechamento de brechas

      A estrutura dos fundos de prateleira funciona a partir da criação de veículos de investimento em nome das administradoras, com CNPJ, antes mesmo de receberem aportes. Quando esses fundos passam a deter fatias relevantes em empresas de capital aberto, a legislação obriga a divulgação da participação a partir de 5%. No entanto, o beneficiário final continua protegido pelo sigilo bancário.

      Especialistas ouvidos pelo Valor alertam que, em casos de má-fé, essa brecha pode ser utilizada para driblar obrigações legais, como a realização de oferta pública de aquisição (OPA) em mudanças de controle, além de esconder potenciais conflitos de interesse.

      Caso CSN e a venda de ações da Usiminas

      Um dos exemplos recentes que trouxe o tema à tona envolve a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Benjamin Steinbruch, que vendeu 4,99% de sua participação na Usiminas para um fundo da Reag, criado em julho com um único cotista. A operação foi feita no limite do prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia determinado que a CSN não poderia ultrapassar esse percentual na concorrente.

      O Cade agora analisa se a operação de fato cumpriu a determinação, já que a identificação do beneficiário final do fundo é essencial para garantir que a venda não tenha sido apenas uma manobra para manter a influência da CSN sobre a Usiminas.

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