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      Fazenda propõe reduzir IOF sobre crédito de empresas e risco sacado

      Medida recua parcialmente do aumento anunciado em maio e foi discutida com lideranças do Congresso

      Fernando Haddad (Foto: Kelly Fersan)
      Otávio Rosso avatar
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      247 - O Ministério da Fazenda propôs neste domingo (9) a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e sobre operações de risco sacado, recuando parcialmente do aumento anunciado em 22 de maio. As mudanças foram apresentadas durante reunião com lideranças do Congresso Nacional. Para que entrem em vigor, é necessário que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva edite um decreto sobre o tema. As informações são do jornal O Globo.

      Para as operações de risco sacado — modalidade em que fornecedores antecipam recebíveis por meio de bancos —, será cobrada apenas a alíquota fixa de 0,38%. Antes das mudanças feitas em maio, esse tipo de operação não era tributado com IOF.

      De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança deve reduzir em 80% a tributação sobre risco sacado, uma das principais críticas do setor produtivo em relação ao novo modelo.

      Outra proposta apresentada pelo governo é a tributação de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). A justificativa da Fazenda é promover isonomia tributária, uma vez que os FIDCs atuam com direitos creditórios similares a operações de crédito.

      O pacote também inclui medidas para aumento de arrecadação, como a tributação de aplicações atualmente isentas — entre elas, LCI e LCA — e a revisão de benefícios fiscais.

      Em relação ao IOF nas operações de câmbio, foi proposto que a alíquota passe a ser zero nas operações que envolvem o regresso de investimentos no mercado financeiro e de capitais, em substituição aos 3,5% previstos anteriormente. O objetivo, segundo a Fazenda, é harmonizar o tratamento dado aos investimentos diretos.

      Na previdência privada, a proposta agora é tributar apenas aplicações que superem R$ 600 mil por ano, em vez do limite anterior de R$ 50 mil por mês. A regra de transição valerá até dezembro, e a estimativa é de que 99,2% dos segurados fiquem isentos da nova cobrança.

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