STF pode julgar marco temporal para terras indígenas ainda este ano
Após prazo para PGR, ministro Gilmar Mendes diz esperar julgar o caso do marco temporal ainda em 2025
247 - O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas será liberado ainda este ano. Durante a cerimônia de posse na Academia Brasiliense de Letras (ABrL), realizada na última quarta-feira (8), o ministro afirmou que o STF está trabalhando na análise da proposta e que a decisão ocorrerá até o final de 2025.
“Estamos discutindo, estamos conversando e vamos fazer uma avaliação”, disse Gilmar Mendes, ao comentar sobre a proposta elaborada por uma comissão especial dentro do STF. Ele também reforçou a expectativa de que o julgamento aconteça ainda este ano. "Espero julgar esse ano", afirmou o ministro, de acordo com a CNN Brasil.
Prazo de 15 dias para a PGR
Ainda no início da semana, o ministro havia estabelecido um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o marco temporal. Esse prazo visa acelerar o andamento do caso, que envolve uma discussão crucial sobre os direitos territoriais indígenas. A PGR deverá se pronunciar com urgência sobre a proposta construída nas discussões sobre a Lei do Marco Temporal.
A proposta e a polêmica do marco temporal
O marco temporal, previsto na Lei nº 14.701/2023, foi considerado inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. A proposta estabelece que os povos indígenas só poderiam ter seus direitos territoriais reconhecidos para terras que estivessem sob sua posse ou em disputa na data de promulgação da Constituição de 1988. Esse posicionamento gerou intensos debates, pois a proposta exclui terras que foram retomadas ou recuperadas por comunidades indígenas posteriormente.
A proposta, que foi debatida ao longo de 23 audiências realizadas pelo Supremo, inclui um anteprojeto de lei que ainda passará pela análise do plenário da Corte antes de ser enviado ao Congresso Nacional.


