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STF mantém alta programada e fim automático de auxílio-doença

Supremo valida regra que permite encerramento do benefício do INSS em até 120 dias sem nova perícia médica

Fila do INSS (Foto: Antônio Cruz / ABr (20.05.2011))

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as regras que permitem o fim automático do auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo a decisão, publicada em plenário virtual encerrado na sexta-feira (12), o benefício poderá ser encerrado em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão foi noticiada pela Folha de S.Paulo.

Além disso, o INSS fica autorizado a estipular uma data anterior aos 120 dias para encerrar o pagamento e determinar o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia. A decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá orientar os demais tribunais do país em casos semelhantes.

A origem da disputa judicial

As regras foram introduzidas por medidas provisórias convertidas em lei em 2017, mas vinham sendo questionadas na Justiça. Uma segurada havia conseguido decisão favorável no Tribunal Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que afastava o fim automático do benefício e exigia nova perícia. Para os magistrados sergipanos, o tema não poderia ter sido regulamentado por medida provisória.

O INSS recorreu ao STF defendendo a legalidade das normas, argumentando que o término automático do benefício somente ocorre caso o segurado não solicite prorrogação em tempo hábil. Dessa forma, não haveria, segundo a autarquia, limitação ao direito previdenciário.

O voto de Cristiano Zanin

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, ele destacou que não houve alteração relevante na proteção social garantida pela Constituição.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu Zanin.

Com isso, ficou mantida a possibilidade de “alta programada”, permitindo ao INSS definir previamente a data de cessação do auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária.

Impactos da decisão

O posicionamento do STF consolida o entendimento de que a medida não fere direitos trabalhistas ou previdenciários, mas, na prática, retira do trabalhador a garantia de uma nova avaliação médica obrigatória. O debate reflete críticas frequentes de especialistas em direito previdenciário, que apontam risco de desamparo para segurados que não tenham condições de retornar ao trabalho no prazo estabelecido, sobretudo diante da morosidade do sistema para pedidos de prorrogação.

A decisão vincula todos os tribunais do país e deve impactar milhares de segurados que dependem do auxílio para manutenção da renda durante períodos de incapacidade laboral.

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