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      STF forma maioria para garantir benefícios a mulheres vítimas de violência

      Supremo define que mulheres em vulnerabilidade afastadas por risco de agressão podem receber renda mínima do INSS

      Plenário do STF 14/11/2024 (Foto: REUTERS/Ton Molina)
      Luis Mauro Filho avatar
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      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos favorável ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão estabelece que o auxílio será concedido quando houver afastamento das atividades profissionais por risco de novas agressões.

      Detalhes do julgamento

      O julgamento, que ocorre em plenário virtual sob o tema 1.370, deve ser concluído nesta segunda-feira (18). Já votaram a favor da medida os ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Dino também definiu que a competência para julgar ações desse tipo será da Justiça estadual, e não da Justiça Federal, como ocorre tradicionalmente em disputas contra o INSS.

      O ministro Flávio Dino fundamentou seu voto no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção às vítimas, e na Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele destacou que, caso a mulher não seja segurada do sistema previdenciário, caberá o pagamento do BPC; quando houver vínculo, a trabalhadora deverá recorrer ao auxílio-doença. Nesse último caso, os primeiros 15 dias de afastamento permanecem sob responsabilidade do empregador.

      Impacto e regulamentação

      Ainda não há cálculos sobre o impacto financeiro da medida, uma vez que o BPC não contempla expressamente esse tipo de situação. O benefício tem registrado crescimento constante: aumento de 10% entre 2023 e 2024 e de 6% entre 2024 e 2025.

      A advogada Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e amicus curiae no processo, afirmou que o INSS terá de publicar uma portaria para regulamentar a concessão do auxílio. Já o especialista João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), explicou que o pagamento “não será automático” e dependerá de decisão judicial. Ele ressaltou ainda que o INSS poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima.

      Possibilidade de recursos

      Apesar da formação de maioria, o julgamento pode se estender. Há chance de pedido de vista — que prolonga a análise — ou de destaque, que levaria a discussão ao plenário físico. Até lá, a decisão permanece sujeita a questionamentos e eventuais recursos.

      (Com informações da Folha de S. Paulo)

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