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      Mendonça pede vista e paralisa decisão do STF sobre devolução de descontos indevidos do INSS

      Acordo havia sido homologado pelo ministro Dias Toffoli

      André Mendonça - 24/04/2025 (Foto: Antonio Augusto/STF)
      Paulo Emilio avatar
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      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta semana o julgamento que validaria o acordo para devolução integral de valores descontados de forma irregular de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro André Mendonça, segundo o Metrópoles.

      O acordo havia sido homologado pelo ministro Dias Toffoli e foi construído em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Para ter efeito, no entanto, a medida precisa do aval do plenário da Corte. Até a interrupção do julgamento, realizado em plenário virtual, a votação estava em 5 a 0 a favor da confirmação do acordo. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido de participar da análise. O prazo do pedido de vista é de 90 dias.

      O acordo prevê que os valores usados no ressarcimento dos beneficiários não entrarão na contabilidade da meta fiscal do governo, uma medida que alivia a pressão sobre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A decisão de Toffoli destacou que “os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados [...] sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”.

      A fraude no INSS foi detalhada em uma série de reportagens do Metrópoles, publicadas a partir de dezembro de 2023. As matérias revelaram que entidades que realizavam descontos indevidos chegaram a arrecadar R$ 2 bilhões em um ano, mesmo sendo alvo de milhares de processos judiciais. As denúncias levaram a Polícia Federal a abrir inquérito e originaram a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano. O caso resultou na demissão do então presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

      Como funcionará o ressarcimento:

      O plano homologado determina um conjunto de medidas para garantir a devolução dos valores:

      Canais de contestação: aplicativo Meu INSS, Central 135, atendimento nos Correios e ações presenciais em áreas de difícil acesso;

      Prazo mínimo: os canais começaram a operar em 14 de maio e devem permanecer ativos por pelo menos seis meses, com possibilidade de prorrogação;

      Responsabilidade das entidades: associações terão 15 dias úteis para devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovar, com documentação, a autorização do segurado;

      Painel de transparência: o INSS deverá disponibilizar informações públicas sobre número de solicitações, entidades envolvidas, valores devolvidos e resultados dos pedidos;

      Prevenção a fraudes: descontos associativos só poderão ser realizados com autorização biométrica ou eletrônica qualificada;

      Educação financeira: o INSS terá 180 dias para implementar programas de orientação financeira para os beneficiários;

      Revisão periódica: o acordo prevê análise dos resultados e possibilidade de extensão do prazo para novos pedidos.

      Com a homologação inicial, Toffoli também determinou a suspensão de todas as ações judiciais em andamento sobre o ressarcimento. Agora, a devolução imediata dos valores depende da retomada do julgamento no STF, que só ocorrerá após o fim do prazo do pedido de vista.

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