Gilmar Mendes vota pela liberdade de Robinho na retomada do julgamento
Em sessão no plenário virtual, ministro defende que Lei de Migração não pode ser aplicada de forma retroativa ao caso do ex-jogador, condenado na Itália
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (22), o julgamento de recursos apresentados pela defesa de Robson de Souza, o Robinho, preso desde março de 2024. Segundo o g1, o ministro Gilmar Mendes votou para derrubar a decisão que permitiu o cumprimento, no Brasil, da pena de 9 anos imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo, crime ocorrido em 2013, quando o ex-atleta atuava pelo Milan. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto para votos.
Com o voto de Gilmar, o placar parcial está 2 a 1 pela manutenção da prisão, já que Luiz Fux (relator) e Alexandre de Moraes rejeitaram o recurso da defesa. Em sessões anteriores sobre o mesmo caso, a Corte já havia negado pedidos de liberdade, decisão agora contestada pelos advogados do ex-jogador. Em novembro de 2024, veículos como InfoMoney, UOL e Migalhas registraram que Gilmar já havia se posicionado pela soltura, enquanto a maioria mantinha a prisão, em julgamento também realizado no sistema virtual.
O voto de Gilmar Mendes
No novo voto, Gilmar Mendes sustenta que o artigo 100 da Lei de Migração (2017), que trata da execução de pena estrangeira no Brasil, não pode ser aplicado retroativamente ao caso, porque o crime na Itália ocorreu em 2013. O ministro também argumenta que, mesmo com a homologação pelo STJ, a prisão não poderia ter sido executada antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso. A tese de não retroatividade e o debate sobre os limites da execução de sentença estrangeira no Brasil já vinham orientando a divergência aberta pelo ministro desde o fim de 2024.
Situação do ex-jogador
Robinho está detido na Penitenciária II de Tremembé (SP) desde março de 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a condenação italiana e autorizar o cumprimento da pena em território brasileiro. Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão por violência sexual de grupo, por fatos ocorridos em uma boate em Milão, em 2013. A homologação pelo STJ foi o ato jurídico que embasou a custódia no Brasil; a legalidade dessa execução é o ponto central contestado pela defesa no STF. Registros de 2024 em veículos como UOL e InfoMoney mostravam que a Corte já havia negado pedidos de liberdade naquele momento.
O que pede a defesa
Os advogados alegam que o mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência e que, portanto, a decisão do STJ deveria ser anulada. Em petição, a defesa afirmou: "Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime".
Em novembro de 2024, quando a discussão já estava posta no plenário virtual, ministros como Luiz Fux e Alexandre de Moraes rejeitaram os embargos apresentados pelos advogados. Na ocasião, Fux escreveu: "Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do julgamento do habeas corpus pelo Plenário". A posição foi acompanhada por Moraes. Esses movimentos foram noticiados por diversos veículos no fim de 2024.