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      Câmara aprova urgência para projeto que amplia isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil

      Com a medida, o texto pode ser analisado diretamente no plenário, sem passar novamente pelas comissões da Casa

      Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
      Otávio Rosso avatar
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      247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o regime de urgência para o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A informação foi publicada pelo g1. Com a medida, o texto pode ser analisado diretamente no plenário, sem passar novamente pelas comissões da Casa.

      Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), ainda não há previsão para votação do mérito da proposta. Atualmente, a isenção do IR vale apenas para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 neste ano.

      Detalhes do projeto

      O texto em análise foi relatado pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e também prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. O impacto fiscal estimado da medida em 2026 é de R$ 25,8 bilhões.

      Para compensar a perda de arrecadação, o projeto mantém a proposta do governo de criar uma tributação progressiva sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota máxima, de 10%, será aplicada a quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão anual.

      Repartição de recursos e efeitos da reforma tributária

      O texto também estabelece que parte da arrecadação extra será destinada a estados e municípios. Mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, o parecer aponta que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse valor será utilizado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada com a Reforma Tributária.

      Isenção para fundos e governos estrangeiros

      No parecer, Lira incluiu a isenção da alíquota mínima do IR para transferências de lucros ou dividendos destinados a governos estrangeiros — desde que haja reciprocidade no tratamento de rendimentos do governo brasileiro nesses países —, fundos soberanos e entidades que administrem benefícios previdenciários no exterior, como aposentadorias e pensões.

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