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      Cade exige notificação de contrato de codeshare entre Gol e Azul

      Empresas terão 30 dias para apresentar o acordo ao órgão antitruste, que analisará possíveis impactos concorrenciais

      (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)
      Luis Mauro Filho avatar
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      247 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3), segundo matéria do Brasil Stock Guide, que o contrato de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser formalmente notificado à autarquia no prazo máximo de 30 dias. A medida faz parte de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado para avaliar se a parceria se enquadra nas operações que exigem análise prévia pelo órgão antitruste.

      De acordo com o Cade, a decisão não trata de uma fusão entre as duas empresas, mas sim da necessidade de verificar se o contrato deve passar pelo crivo regulatório. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que "contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente". Ele apresentou critérios para nortear a atuação do tribunal, como a participação de empresas nacionais, sobreposição de rotas, bilateralidade do acordo e potenciais efeitos equivalentes a fusões, especialmente em relação ao risco de coordenação entre concorrentes.

      Critérios de análise e histórico do Cade

      Em seu voto, Jacques recuperou casos anteriores envolvendo acordos de codeshare, ressaltando que não há presunção de neutralidade antitruste nesses contratos. Para ele, a análise deve ser feita caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada operação. O conselheiro também pontuou que acordos entre empresas nacionais em rotas domésticas levantam maiores preocupações do que os firmados por companhias internacionais. Nesse sentido, reforçou que o entendimento aplicado no caso TAM/Qatar não é comparável ao acordo firmado entre Gol e Azul, devido às diferenças de contexto e operação.

      Decisão unânime e consequências para as empresas

      O Tribunal do Cade acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, aplicando o artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, que autoriza a autarquia a requisitar a submissão de operações que não se enquadram diretamente como atos de concentração de notificação obrigatória. Até a conclusão da análise, Gol e Azul estão proibidas de expandir o escopo do codeshare. Caso descumpram o prazo de 30 dias para notificação, o acordo deverá ser imediatamente suspenso, assegurando, contudo, as passagens já adquiridas pelos consumidores.

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