Gol e Azul defendem acordo de compartilhamento de voos antes de julgamento no Cade sobre possível infração à concorrência
Companhias alegam que parceria não fere concorrência; estudo aponta redução de 13% na oferta de voos
247 - Gol e Azul apresentaram novas manifestações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta segunda-feira (1º), em defesa do acordo de compartilhamento de voos (“codeshare”) firmado em 2024. A informação foi publicada pelo Valor Econômico. O julgamento do caso está marcado para esta quarta-feira (3).
As manifestações respondem a um estudo do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), entregue ao Cade em 26 de agosto. O instituto pede que o acordo seja analisado como ato de concentração, apontando queda de 13% na oferta de voos nas 40 rotas em que as duas empresas competiam diretamente, entre o terceiro trimestre de 2024 e o mesmo período de 2025.
Argumentos das empresas
A Gol afirmou que o codeshare “não tem o objetivo, nem a capacidade de alterar os incentivos das empresas de concorrerem entre si”. A Azul, por sua vez, classificou o estudo do IPS como “extemporâneo e oportunista” e disse que contém “informações incorretas e destituídas de fundamento”. A empresa também criticou a metodologia, alegando que o levantamento não diferencia rotas sazonais de regulares.
O julgamento no Cade
O tribunal do Cade vai decidir se o acordo deve ser tratado como contrato associativo sujeito a notificação obrigatória. As hipóteses variam de aplicação de multa às empresas até a dispensa de qualquer penalidade.
O acordo entre Gol e Azul foi anunciado em maio de 2024. Já em 2025, as companhias informaram intenção de fusão, ainda em fase de pré-notificação no Cade.
Impacto no setor aéreo
Segundo o IPS, a Azul reduziu 142 rotas no segundo trimestre de 2025 em comparação ao mesmo período de 2024, chegando a 652. A Gol encerrou o trimestre com 330 rotas, nove a menos que no ano anterior. O estudo avalia que a redução atípica da Azul compromete a conectividade e pode afetar o consumidor.