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TJ-SP decide manter a proibição de penhora de aposentadoria para pagamento de honorários

A Justiça determinou que os valores bloqueados sejam liberados

Fila do INSS (Foto: Antônio Cruz/ABr)

Conjur - A suspensão da tramitação de um recurso não se confunde com a suspensão da decisão contestada por ele. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que continua válida uma decisão contrária à penhora de 10% da aposentadoria de uma mulher e determinou que os valores bloqueados sejam liberados.

A penhora da aposentadoria foi determinada pela 2ª Vara Cível de Marília (SP) em um processo de execução derivado de uma condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

A mulher recorreu ao TJ-SP sustentando que a aposentadoria é sua única fonte de renda. Ela também lembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios.

Em 2023, o desembargador Nelson Jorge Junior, relator do caso, suspendeu, em liminar, a decisão da 2ª Vara Cível de Marília. Mais tarde, a 13ª Câmara do TJ-SP confirmou o cancelamento da penhora. O colegiado considerou que os valores de aposentadorias não podem ser penhorados, conforme determina o Código de Processo Civil.

O credor do processo de execução apresentou recurso especial. Em seguida, o presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP suspendeu o trâmite do recurso para aguardar a definição do STJ sobre os limites e critérios para a penhora de salário e outros proventos.

Mesmo assim, a 2ª Vara de Marília autorizou o credor a sacar o valor penhorado da aposentadoria da devedora. O juiz responsável pelo caso argumentou que a decisão do TJ-SP estava suspensa devido à suspensão do recurso especial.

Por isso, a mulher apresentou uma nova reclamação ao tribunal e alegou descumprimento da decisão de 2023. Ela ressaltou que o credor não conseguiu qualquer medida liminar ou recursal para revogar a decisão do TJ-SP.

No novo julgamento, Jorge Junior esclareceu que a decisão anterior “permanece hígida e eficaz”, “mantém sua plena autoridade” e “deve ser respeitada pelas instâncias inferiores”.

De acordo com o relator, a suspensão determinada pelo presidente da Seção de Direito Privado se limitou ao recurso especial do credor e não tem efeitos sobre a decisão da 13ª Câmara.

A mulher foi representada pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.

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