TCE/MG confirma suspensão da expansão do ‘Escolas Cívico-Militares’ após representação de Beatriz Cerqueira
Um dos argumentos da parlamentar foi o de que o governo mineiro descumpriu a legislação estadual
247 - Os conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiram nesta quarta-feira (13), por quatro votos a um, a suspensão do Programa das Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais. A decisão foi anunciada após representação feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT). Um dos argumentos da parlamentar foi o de que o governo mineiro descumpriu a legislação mineira atual. De acordo com a deputada, a legislação mineira prevê, atualmente, a implementação de 92 unidades escolares ao Projeto Somar e escolas cívico-militares para de 2025 a 2028. A Lei Orçamentária do Estado para 2025 (Lei 25.124/24), previu 23 unidades dentro do Projeto Somar, o programa de escola cívico-militar. Mas a Secretaria de Estado de Educação está selecionando 721 escolas estaduais para implementar apenas o programa cívico-militar.
Segundo a parlamentar, o governo Zema violou o Plano Plurianual de Ação Governamental (quadriênio 2024-2027) e a Lei Orçamentária do Estado de 2025 - O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027).
Conforme a deputada, também foi identificada ausência de legislação para regulamentar o projeto. O programa das escolas cívico-militares foi “regulamentado” por meio do Memorando-Circular nº 187/2025/SEE/SB, acrescentou a parlamentar.
A deputada também relatou que é preciso mais transparência, pois ainda faltam informações sobre a natureza dos recursos da educação básica que poderão ser utilizados para o custeio do programa.
A parlamentar denunciou, ainda, o risco de privatização, por meio de parcerias, convênios ou termos com OS ou OSC, já que não existe alguma lei estadual que discipline a matéria. O programa, no PPAG, está enquadrado dentro do Projeto Somar, que repassa à gestão das escolas para a iniciativa privada.
Pela decisão judicial, o governo mineiro deve paralisar a expansão do projeto. A Secretaria de Educação também deve fornecer, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre a execução atual do programa, incluindo especificamente:
- A situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar;
- Os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa;
- A forma e origem dos recursos para remuneração dos militares;
- Os critérios de seleção e convocação desses militares;
- Os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas;
- O planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória.
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