Justiça barra contratação de PMs aposentados para escolas cívico-militares em São Paulo
Liminar obtida pela Apeosp suspende edital do governo Tarcísio; projeto é considerado inconstitucional pelo sindicato
247 - Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Apeosp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), suspendeu o edital do governo estadual que previa a contratação de policiais militares aposentados para atuarem em escolas cívico-militares. A medida inviabiliza, ao menos temporariamente, a implementação do programa de militarização nas instituições de ensino da rede estadual.
A decisão foi proferida por um desembargador do Órgão Especial do TJ-SP, que identificou, de forma preliminar, indícios de inconstitucionalidade no edital publicado. O documento previa a admissão de ex-policiais militares para atuar nas escolas com atribuições que, segundo a Apeosp, ferem os princípios constitucionais da educação pública.
O sindicato defende que o projeto das escolas cívico-militares, como um todo, fere a Constituição e precisa ser amplamente debatido em instâncias jurídicas apropriadas. “Todo o projeto da escola cívico militar, inclusive o edital em questão, é inconstitucional, e como tal tem que ser discutido apropriadamente em instância jurídica adequada a essa discussão”, argumenta a entidade.
Outro ponto de contestação levantado pela Apeosp é o fato de que, se contratados, os policiais militares aposentados receberiam remuneração superior à dos professores da rede, além de, segundo o sindicato, não possuírem qualificação adequada para o ambiente escolar. O sindicato critica, sobretudo, a proposta do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do secretário da Educação, Renato Feder, que pretendem que esses profissionais ministrem aulas de ética e civismo.
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