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      STM mantém condenação de suboficial da Marinha acusado de desviar quase R$ 200 mil

      Um militar foi condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, pelo crime de peculato

      STM (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
      Redação Brasil 247 avatar
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      Por Denise Assis, 247 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha, acusado de desviar recursos públicos enquanto exercia a função de gestor da Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED).

      A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de apelação interposto pela defesa, que buscava reverter a sentença aplicada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada no estado do Rio de Janeiro.

      O militar foi condenado, em 9 de maio de 2024, à pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, pelo crime de peculato. Além disso, foi determinada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

      A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) apontou que o réu se apropriou de verbas públicas no montante de R$ 192.285,00, no período em que era responsável por operacionalizar a COPIMED, conta destinada ao pagamento imediato de direitos remuneratórios de militares.

      Segundo a acusação, o suboficial transferia recursos da COPIMED diretamente para sua conta pessoal com a justificativa de realizar pagamentos aos militares beneficiários. Entretanto, auditorias e perícias revelaram que parte desses valores foi desviada em proveito próprio.

      A análise bancária apontou ainda movimentações financeiras incompatíveis com sua remuneração, incluindo depósitos vultosos na conta de seu pai, totalizando R$ 154.010,92.

      Na tentativa de amenizar os efeitos penais, a defesa alegou que o suboficial anuiu em ressarcir os prejuízos, o que vem sendo feito por meio de desconto mensal de R$ 701,31 em seu contracheque desde abril de 2018, com previsão de quitação apenas em julho de 2041.

      Com base nisso, a defesa pleiteou a extinção da punibilidade, a desclassificação da conduta para apropriação indébita simples ou, alternativamente, a aplicação de medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

      Entretanto, o relator do processo, ministro General de Exército Marco Antônio de Farias, rejeitou todos os pedidos, destacando que o crime de peculato está claramente configurado, uma vez que o réu se valeu do cargo para cometer o desvio.

      O ministro também ressaltou que, mesmo com a reparação parcial do dano, não se trata de um crime culposo ou de mera contribuição, condição necessária para a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 303 do Código Penal Militar.

      Além disso, o relator reforçou que o entendimento do Plenário do STM já é pacífico quanto à inaplicabilidade de instrumentos como o acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo no âmbito da Justiça Militar da União, inclusive em casos que envolvam civis.

      O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Com isso, foi mantida a sentença condenatória, que reconheceu o suboficial como autor do crime de peculato, previsto no art. 303, § 1º, do Código Penal Militar, e reafirmou a gravidade do desvio de recursos públicos, mesmo diante do início do ressarcimento.

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