Desembargador muda decisão e condena homem por estupro de criança de 12 anos
Magistrado do TJ-MG que havia votado pela absolvição por "vínculo afetivo consensual" voltou atrás após recurso do Ministério Público de Minas Gerais
247 - O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), reconsiderou sua própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As informações são do G1.
Segundo o G1, o mesmo magistrado havia votado pela absolvição do réu sob o argumento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e a vítima — justificativa que provocou indignação entre juristas, autoridades e a sociedade. Após o recurso do MP-MG, o desembargador recuou, manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o suspeito. A mãe da criança também foi condenada e teve a prisão decretada.
Condenação original e recurso da defesa
Em novembro de 2025, ambos os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi responsabilizado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a criança. A mãe da vítima foi condenada por omissão, pois tinha conhecimento dos fatos e não agiu para proteger a filha.
A defesa dos réus, conduzida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, recorreu da sentença. Em 11 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. O voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, posicionando-se contra a absolvição.
A tese do "vínculo afetivo" que chocou o país
No voto original que embasou a absolvição, Láuar afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos." A declaração provocou forte reação de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de críticas generalizadas de juristas e parlamentares em todo o país.
Na última segunda-feira, dia 23, o MPMG ingressou com recurso contra a absolvição, exigindo a condenação de ambos os acusados. O pedido foi acatado pelo próprio desembargador que havia votado pela absolvição, em decisão monocrática — ou seja, tomada individualmente, sem necessidade de nova deliberação pelo colegiado.
Entenda o caso
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na época, a menina vivia na casa do homem com autorização da própria mãe e havia abandonado a escola. Durante depoimento na delegacia, o acusado admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe da criança declarou que havia permitido que o homem "namorasse" a filha. O MPMG ofereceu denúncia formal contra os dois em abril daquele ano, por estupro de vulnerável.
O que diz a legislação brasileira
O Código Penal brasileiro é categórico: qualquer ato de conjunção carnal ou libidinoso praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que nem o consentimento da vítima, nem eventual experiência sexual anterior, nem a existência de relacionamento afetivo têm o poder de afastar a tipificação do crime — tornando a tese da "consensualidade" juridicamente inválida desde sua formulação.


