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Voto de desembargador que absolveu réu por estupro de criança de 12 anos tem prompt de IA

Documento que absolveu acusado continha instrução típica de inteligência artificial

Voto de desembargador que absolveu réu por estupro de criança de 12 anos tem prompt de IA (Foto: Divulgação/TJ-MG)

247 - Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um comando associado ao uso de inteligência artificial no corpo do acórdão. O julgamento ocorreu no dia 11 de fevereiro e também resultou na absolvição da mãe da menina, acusada de omissão.

As informações foram reveladas pelo site Núcleo, que obteve a íntegra do acórdão. Segundo a publicação, na página 45 do documento consta a frase: “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida de um trecho jurídico. Logo abaixo, aparece uma versão reescrita do mesmo conteúdo, em formato mais sintético. O voto é de autoria do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso. 

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial”, registrou o desembargador.

Na sequência, consta a versão resumida. “Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

De acordo com o Núcleo, não foram localizados outros comandos explícitos semelhantes no documento. A reportagem também informou que não submeteu o acórdão a detectores de IA, citando a limitação dessas ferramentas e o fato de o processo tramitar sob segredo de Justiça, com dados sensíveis das partes.

Regras do CNJ para uso de inteligência artificial

Casos de estupro de vulnerável tramitam sob sigilo para resguardar a vítima, especialmente quando envolve criança. A legislação brasileira considera estupro qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, determina que usuários não devem empregar ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.

No site do TJ-MG, há a informação de que o tribunal desenvolve soluções próprias de inteligência artificial e disponibiliza acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM, por meio do Google Workspace. Também existe uma cartilha com orientações sobre a necessidade de supervisão humana e cuidados com proteção de dados.

Pedido de esclarecimentos ao desembargador

O CNJ solicitou esclarecimentos ao desembargador em razão da absolvição do acusado, considerando que a legislação tipifica como estupro a prática contra menores de 14 anos. O conselho, contudo, não informou se também irá apurar o eventual uso de inteligência artificial na redação da decisão.

O Núcleo informou ainda que procurou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para questionar o uso de IA, a existência de regras internas específicas e quais trechos teriam sido submetidos à ferramenta, diante do sigilo processual. Até a publicação da reportagem original, não houve resposta.

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