Voto de desembargador que absolveu réu por estupro de criança de 12 anos tem prompt de IA
Documento que absolveu acusado continha instrução típica de inteligência artificial
247 - Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um comando associado ao uso de inteligência artificial no corpo do acórdão. O julgamento ocorreu no dia 11 de fevereiro e também resultou na absolvição da mãe da menina, acusada de omissão.
As informações foram reveladas pelo site Núcleo, que obteve a íntegra do acórdão. Segundo a publicação, na página 45 do documento consta a frase: “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida de um trecho jurídico. Logo abaixo, aparece uma versão reescrita do mesmo conteúdo, em formato mais sintético. O voto é de autoria do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso.
“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial”, registrou o desembargador.
Na sequência, consta a versão resumida. “Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”
De acordo com o Núcleo, não foram localizados outros comandos explícitos semelhantes no documento. A reportagem também informou que não submeteu o acórdão a detectores de IA, citando a limitação dessas ferramentas e o fato de o processo tramitar sob segredo de Justiça, com dados sensíveis das partes.
Regras do CNJ para uso de inteligência artificial
Casos de estupro de vulnerável tramitam sob sigilo para resguardar a vítima, especialmente quando envolve criança. A legislação brasileira considera estupro qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, determina que usuários não devem empregar ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.
No site do TJ-MG, há a informação de que o tribunal desenvolve soluções próprias de inteligência artificial e disponibiliza acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM, por meio do Google Workspace. Também existe uma cartilha com orientações sobre a necessidade de supervisão humana e cuidados com proteção de dados.
Pedido de esclarecimentos ao desembargador
O CNJ solicitou esclarecimentos ao desembargador em razão da absolvição do acusado, considerando que a legislação tipifica como estupro a prática contra menores de 14 anos. O conselho, contudo, não informou se também irá apurar o eventual uso de inteligência artificial na redação da decisão.
O Núcleo informou ainda que procurou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para questionar o uso de IA, a existência de regras internas específicas e quais trechos teriam sido submetidos à ferramenta, diante do sigilo processual. Até a publicação da reportagem original, não houve resposta.
