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      Veja como os EUA mencionaram o Pix para abrir investigação comercial contra o Brasil mesmo sem apresentar provas das acusações

      O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos sugeriu que o Pix pode afetar a competitividade dos americanos no setor financeiro digital

      Pix (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O Pix aparece em uma investigação comercial aberta pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) contra o Brasil, conforme divulgado por Giovanna Pécora, no Metrópoles. Foram apontadas supostas “práticas desleais” prejudiciais aos norte-americanos. O USTR sugeriu que o Pix poderia comprometer a competitividade de empresas dos EUA no setor financeiro digital.

      De acordo com o documento, os serviços de pagamento eletrônico no Brasil “parecem se engajar em uma série de práticas desleais, que não se limitam a favorecer seus serviços de pagamento eletrônico desenvolvidos pelo governo e podem prejudicar a competitividade das empresas americanas que atuam no comércio digital e em serviços de pagamento eletrônico”. 

      O governo Donald Trump citou que “o Brasil impõe restrições excessivamente amplas à transferência de dados pessoais para fora do Brasil, incluindo para os Estados Unidos, que podem não levar em conta adequadamente os fins comerciais rotineiros”. Em resposta à iniciativa do USTR, o governo do presidente Lula lançou a campanha: “o Pix é nosso, my friend”.

      Ao abrir investigação contra o Brasil, o USTR citou questões como propriedade intelectual, mercado de etanol, políticas comerciais, corrupção e questões ambientais para justificar a ação, porém sem apresentar evidências concretas que sustentem as alegações.

      A decisão, formalizada em um documento oficial nesta terça-feira (15), ocorre menos de uma semana após o anúncio de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros exportados para os EUA, determinado pelo mandatário americano.

      A investigação foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que permite analisar medidas estrangeiras consideradas injustas e prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos.

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