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      STF tem quatro votos pela constitucionalidade de decreto que restringe acesso a armas

      O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da medida

      Plenário do STF (Foto: Ton Molina / Reuters)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com quatro votos pela constitucionalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe novos registros para a compra de armas de fogo e munições. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da medida, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

      O Decreto 11.366/2023, analisado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, foi assinado em 2023 e suspende a emissão de novos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

      Queda nos registros de armas

      O registro de novas armas de fogo para defesa pessoal caiu no primeiro ano do governo Lula. De acordo com o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em 2023 foram cadastradas 20.822 novas armas para defesa pessoal, uma redução de quase 82% em relação a 2022, quando 111.044 armas foram registradas. Foi o menor número de registros desde 2004, ano em que apenas 4.094 armas foram cadastradas para defesa pessoal.

      Armas mais registradas por civis

      Em 2023, as pistolas lideraram o número de registros, com 14.277 cadastros, seguidas por:

      • Espingardas (2.309 registros)
      • Rifles (2.215 registros)

      A votação no STF segue em andamento, e a decisão final deve ser concluída em breve.

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