HOME > Brasília

Gleisi sobre a MP 1303: 'o que está em jogo é o interesse público, e não o de setores privilegiados'

De acordo com a ministra, 'há setores trabalhando contra a aprovação da proposta, calculando que teriam benefícios com uma possível derrota do governo'

Gleisi Hoffmann (Foto: Gil Ferreira/SRI)

247 - A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, defendeu nesta quarta-feira (8) a importância da MP 1303, que estabelece novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. A Medida Provisória 13030 foi criada para compensar a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Hoje o Congresso Nacional vota a Medida Provisória 1303, para cobrar imposto dos super ricos e garantir recursos de programas sociais importantes para a maioria da população no orçamento do ano que vem”, escreveu a ministra na rede social X.

“Há setores trabalhando contra a aprovação, calculando que teriam benefícios eleitorais com uma derrota do governo. Na realidade, seria uma derrota para o Brasil e para a população. É o interesse público, e não o de setores privilegiados, que deve prevalecer nessa importante votação”.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP perde a validade nesta quarta-feira (8) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso.

Aprovada na comissão mista do Congresso, a MP define como serão tributados os rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos. A medida também especifica as alíquotas de imposto de renda para diferentes tipos de investidores, como pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros.

A proposta recebeu mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Entre as alterações, estão a manutenção da isenção para títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Hipotecárias (LCA) e a retirada do aumento da tributação sobre apostas esportivas (bets).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a arrecadação com a MP deve ultrapassar R$ 17 bilhões em 2026. O valor é inferior aos R$ 20 bilhões previstos inicialmente para o próximo ano. Mas, de acordo com o titular da pasta, será necessário refazer as estimativas após as alterações feitas no texto. O valor é inferior aos R$ 20,8 bilhões previstos originalmente para 2026. A projeção inicial era de arrecadar R$ 35 bilhões até 2027 e R$ 50 bilhões até 2028.

A proposta

  • Bets

A retirada do aumento da tributação sobre as bets do texto representa uma das principais alterações no novo relatório da MP, que busca compensar a perda de arrecadação após a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado pelo Congresso no início do ano.

A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%.

Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%. A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 5 bilhões — o equivalente a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação do setor.

  • Isenção mantida para títulos como LCI e LCA

Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados. A MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026.

O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.

  • Fundos e fintechs

No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual. Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.

A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida. O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.

  • Despesas e seguro-defeso

O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.

Fundos de índice de renda fixa (ETFs): a alíquota diferenciada para carteiras compostas por ativos isentos passa a ser a mesma dos ativos subjacentes. O percentual mínimo desses ativos no índice de referência sobe de 75% para 90%.

Letras de Crédito: o que são?

  • LCI

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. As LCIs devem ser lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel.

Investidores emprestam dinheiro ao banco e a instituição tem o compromisso de investir esses recursos no setor imobiliário. A medida é uma forma de os bancos captarem recursos.

  • LCA

As Letras de Crédito do Agronegócio, do ponto de vista do investidor, são títulos muito semelhantes às LCI em termos de características de retorno e liquidez, no que se refere aos indexadores utilizados como remuneração, isenção do imposto de renda e aos prazos mínimos de vencimento. As LCAs também são cobertas pelo FGC. A principal diferença entre as LCIs e as LCAs está no lastro.

As LCA são utilizadas como fonte de recursos para a cadeia do agronegócio. Podem ser lastreadas em uma ampla variedade de ativos relacionados a direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.

  • LCD

Criadas em 2024, as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) permitem que bancos de desenvolvimento captem recursos diretamente no mercado de capitais, focando no financiamento de projetos sustentáveis. A LCI e a LCA podem ser emitidas por instituições financeiras, como bancos comerciais, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, e companhias hipotecárias.

A LCD fica restrita aos bancos de desenvolvimento. Enquanto LCI e LCA valem para os setores imobiliário e do agronegócio, a LCD vale para a área da infraestrutura, da indústria e também para pequenas e médias empresas (com Ag. Senado).

Artigos Relacionados

Carregando anúncios...