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STF declara omissão do Congresso Nacional por ausência de lei para taxar grandes fortunas

Congresso precisa regulamentar imposto para taxar grandes fortunas

STF (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Por Isabella Cavalcante (Conjur) - Cabe ao Congresso Nacional regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), conforme previsto na Constituição Federal, e a inércia do Legislativo em cumprir seu papel configura omissão. Por maioria de votos, essa tese foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/11).

O voto vencedor foi o do relator da matéria, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), que foi seguido no mérito pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Dino apresentou uma ressalva em relação ao tempo para o Congresso fixar a norma, propondo um prazo de 24 meses. Os outros ministros, porém, estabeleceram que não deve haver um limite de tempo.

A regulamentação do imposto está prevista no artigo 153, inciso VII, da Constituição. O dispositivo diz que cabe ao Legislativo executar essa tarefa.

A ação foi ajuizada pelo PSOL e pede que o STF declare a omissão do Legislativo porque, a despeito de estar previsto na Carta desde 1988, o imposto nunca foi instituído. O julgamento estava parado desde 2021.

Voto do relator

Ao votar para reconhecer a omissão do Congresso, Marco Aurélio afirmou se tratar de uma crise “aguda”. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional.”

O relator sustentou que a taxação de grandes fortunas é “mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.

Além disso, Marco Aurélio criticou os mais de 30 anos que se passaram sem que a norma regulamentadora fosse criada. “Com a palavra, o Congresso Nacional”, escreveu ele no voto proferido no Plenário virtual, onde o julgamento começou.

Voto divergente

O ministro Luiz Fux divergiu no mérito, pois entende que não há omissão do Congresso nessa matéria. Ele diferenciou opção de omissão.

“Levando em consideração o estado das coisas, não há estado inconstitucional das coisas. Compete ao Parlamento fixar essa graduação do imposto de renda sobre grandes fortunas, me valho da teoria da autocontenção judicial. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema e é uma opção política do governo (pautar ou não).

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não participou da sessão, assim como o ministro Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio na corte, não pôde votar.

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