Especialistas apontam inconstitucionalidade em proposta de Trump para excluir imigrantes de Censo dos EUA
Juristas afirmam que medida viola a 14ª Emenda e que todos os residentes devem ser contados, independentemente do status migratório
247 - O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, determinou que o Departamento de Comércio prepare um “novo e altamente preciso Censo” que, segundo ele, deixaria de incluir imigrantes em situação irregular. A proposta, anunciada na rede Truth Social, provocou reação imediata de especialistas em direito constitucional, que afirmam que a medida é incompatível com a Constituição. As informações são da Newsweek.
Trump declarou que quer uma contagem baseada em “fatos e números atuais” e com uso de dados “obtidos a partir da eleição presidencial de 2024”. Em sua postagem, foi taxativo: “Pessoas que estão ilegalmente em nosso país NÃO SERÃO CONTADAS NO CENSO”. Caso fosse implementada, a medida poderia alterar de forma significativa a distribuição de cadeiras no Congresso e o repasse de recursos federais entre os estados.
Especialistas citam a 14ª Emenda
Juristas ouvidos pela Newsweek lembram que a 14ª Emenda da Constituição dos EUA estabelece que o “número total de pessoas em cada Estado” deve ser contado para fins de distribuição de assentos na Câmara dos Representantes e votos no Colégio Eleitoral — sem fazer distinção entre cidadãos, estrangeiros com visto ou imigrantes em situação irregular.
Jill Hasday, professora de Direito Constitucional na Universidade de Minnesota, afirmou: “Excluir imigrantes indocumentados do Censo dos Estados Unidos seria inconstitucional. A 14ª Emenda prevê que as cadeiras na Câmara sejam distribuídas contando o número total de pessoas em cada Estado, excluindo apenas os indígenas não tributados”.
Evan Bernick, professor associado na Northern Illinois University College of Law, reforçou: “Nem o Artigo I, Seção 2, nem a Seção 2 da 14ª Emenda fazem distinção entre pessoas e cidadãos, muito menos entre cidadãos, estrangeiros com residência legal e estrangeiros sem documentação”. Ele explicou que a única exceção histórica, para “indígenas não tributados”, se deve ao fato de que cidadãos de nações nativas viviam fora da jurisdição direta das leis federais — o que não se aplica aos imigrantes irregulares, que estão sujeitos à tributação e às leis dos EUA.
Gerard Magliocca, professor de Direito na Universidade de Indiana, também destacou: “Pessoas que estão aqui ilegalmente ainda são pessoas. Portanto, devem ser contadas no Censo”. Ele lembrou que até mesmo presos, incluindo “os piores assassinos no corredor da morte”, são incluídos na contagem, sem exceções baseadas em identidade ou conduta.
Histórico de disputas judiciais
Embora tribunais federais tenham reiterado que o Censo deve incluir todos os residentes, a Suprema Corte evitou decidir o mérito de uma ação contra a tentativa de Trump, em 2020, de excluir imigrantes sem documentação da contagem para distribuição de cadeiras no Congresso. Na ocasião, cortes inferiores haviam declarado a medida ilegal, mas a maioria conservadora da Corte Suprema arquivou o processo por questões processuais, sem avaliar a constitucionalidade.
Os ministros Stephen Breyer, Elena Kagan e Sonia Sotomayor discordaram, defendendo que a exclusão seria contrária à lei. Breyer escreveu: “A interpretação clara das leis, décadas de prática histórica e entendimentos uniformes dos três poderes mostram que estrangeiros sem status legal não podem ser excluídos do Censo apenas por essa condição. A tentativa do governo de removê-los da base de distribuição é ilegal”.