Eduardo Bolsonaro pode perder mandatos e ser incluído na Interpol se permanecer nos EUA, aponta jurista
Conselheiro da Comissão de Anistia afirma que o deputado será responsabilizado por crimes contra o Estado e poderá ser julgado à revelia
247 - Caso o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) decida permanecer nos Estados Unidos e não retornar ao Brasil, as consequências jurídicas poderão ser severas, segundo avaliação do advogado Marcelo Uchôa, que também integra a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em postagem publicada no X (antigo Twitter) neste sábado (19), Uchôa detalha os desdobramentos legais possíveis, tanto no campo político quanto criminal, com base na legislação brasileira.
Perda de cargos por ausência prolongada
De acordo com o jurista, o parlamentar poderá ser destituído do mandato na Câmara dos Deputados caso permaneça ausente por mais de 120 dias. “Após 120 dias afastado do parlamento tem que ser substituído pelo suplente, perdendo o mandato”, escreveu. Além disso, poderá perder também o cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de função: “Após 3 anos de licença para tratamento de assuntos particulares (há discussão sobre a oportunidade de prorrogação) tem que perder o cargo de escrivão da polícia por abandono.”
Crimes contra o Estado e julgamento à revelia
Uchôa aponta ainda que, independentemente das penalidades administrativas e funcionais, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser responsabilizado penalmente por crimes contra o Estado. “Certamente será responsabilizado criminalmente por crimes contra o Estado brasileiro (art. 359-L e seguintes do Código Penal), sem prejuízo de outros crimes”, afirmou. A menção refere-se ao conjunto de crimes que envolvem atentados à democracia e à soberania nacional, tipificados após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o advogado, a perspectiva é de que Eduardo Bolsonaro seja condenado mesmo que não esteja presente fisicamente no julgamento. “A tendência é que seja condenado à revelia, tendo seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Inserção na lista da Interpol
O conselheiro da Comissão de Anistia destaca ainda que, caso a permanência nos EUA se configure como tentativa de fuga da Justiça, o parlamentar poderá ser incluído na lista de foragidos internacionais da Interpol. “Agregará à lista da Interpol como foragido internacional, podendo entrar na lista antes mesmo do final da ação, dependendo dos acontecimentos.”
Uchôa finaliza o alerta recomendando a leitura das análises anteriores publicadas em sua rede, sugerindo que o caso seja interpretado sob a ótica do Direito Constitucional e do Direito Internacional Público, abordando temas como nacionalidade, cidadania e banimento.
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