AGU fala em impacto negativo de novas políticas da Meta e pede agilidade ao STF
O órgão afirma que as mudanças violam diversas garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais do Brasil
247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma argumentação sobre as recentes mudanças na política de moderação da Meta, empresa controladora de plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. Segundo a AGU, as alterações anunciadas pela gigante de tecnologia têm o potencial de gerar "impacto negativo para a segurança e a integridade do ambiente digital no país", colocando em risco princípios constitucionais fundamentais e também desrespeitando diretrizes internacionais. As informações são do g1.
Em janeiro de 2025, a Meta revelou que encerraria seu programa de checagem de fatos e modificaria a abordagem contra o discurso de ódio nas suas plataformas. Essas alterações, conforme a AGU, já estão em vigor no Brasil e podem intensificar problemas relacionados à desinformação e à concentração de poder nas mãos de empresas tecnológicas.
A Advocacia-Geral solicitou urgência na continuidade de um julgamento que discute a responsabilidade das empresas sobre os conteúdos publicados por usuários. Este julgamento começou em novembro de 2024, e o STF pretende retomar as discussões ainda em 2025.
A AGU criticou a postura da Meta, afirmando que a empresa estaria reagindo às regulamentações em andamento na Europa e no Brasil. “Como não poderia deixar de ser, diante da gravidade das alterações para a integridade da informação e os esforços globais democráticos pela manutenção de um ambiente online seguro e saudável, bem como da ampla escala de difusão destes serviços, tal guinada ocasionou perplexidade e preocupação nas mais diversas autoridades, figuras públicas e atores relevantes da sociedade civil em diferentes níveis”, afirmou a AGU em seu parecer.
A Advocacia-Geral destacou ainda os riscos de uma maior concentração de poder por parte das grandes plataformas digitais, o que pode afetar negativamente os direitos fundamentais dos cidadãos. “Nessa linha, sem a assunção dos devidos deveres e responsabilidades inerentes ao respectivo (e extremamente lucrativo) modelo de negócios, corre-se o risco de se aprofundar ainda mais a concentração e as assimetrias de poder que ameaçam direitos fundamentais na era digital, como há muito mapeado”, alertou.
Em sua manifestação, a AGU também mencionou que as mudanças violam diversas garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais do Brasil, além de contrariar tratados internacionais de proteção de direitos humanos e da integridade da informação. Para a Advocacia-Geral, a definição de uma regulamentação clara e eficaz para a responsabilização das plataformas digitais é urgente.
“Nesse contexto, revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, finalizou.
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