“Antissionismo não é antissemitismo”, diz Breno Altman
Separação entre crítica ao sionismo e ataque a judeus é ponto central em decisão judicial
247 - Breno Altman afirmou que a decisão recente da Justiça que recebeu denúncia por apologia ao crime e rejeitou a acusação de antissemitismo contra ele estabelece um marco ao distinguir antissionismo de antissemitismo. Para o jornalista, o entendimento delimita a crítica política e ideológica como esfera protegida pela liberdade de expressão.
Ao comentar a decisão, Altman resumiu o núcleo do entendimento: “Pela primeira vez a Justiça decide separando antissemitismo e antissionismo”. Segundo relatou, o magistrado registrou que “atacar o Estado de Israel, atacar o sionismo, atacar as lideranças sionistas, não é discurso de ódio. Só seria se o ataque fosse a comunidade judaica como um grupo étnico e religioso”.
O que foi acolhido e o que foi rejeitado
Altman explicou que a denúncia por antissemitismo foi derrubada com base na natureza das publicações apontadas pelo Ministério Público. “As postagens do denunciado são postagens de crítica do Estado de Israel, de crítica severa ao Estado de Israel, de crítica severa aos líderes sionistas, de crítica severa ao sionismo como doutrina, mas isso não é ataque aos judeus”, relatou, citando o que constou da decisão.
Já a acusação por apologia ao crime foi recebida de forma limitada, com a marcação de uma audiência de conciliação entre Ministério Público e defesa em 6 de novembro. “É muito estranho apologia a crime cometido no estrangeiro”, disse Altman, ao mencionar que o juiz “marcou uma audiência de conciliação do Ministério Público comigo e minha defesa para ver se consegue chegar a um entendimento”.
Liberdade de expressão e parâmetro jurídico
Para o jornalista, a decisão tem efeito para além do caso concreto ao estabelecer um parâmetro: “A crítica anticionista não pode ser comparada a antissemitismo”. Segundo Altman, a separação entre crítica ideológica e discriminação religiosa ou étnica impede o uso de acusações genéricas para enquadrar manifestações políticas. “É a primeira vez que se determina essa separação, tendo como móvel a liberdade de expressão”, afirmou.
Ele também observou que o debate jurídico foi ancorado no conteúdo das próprias postagens indicadas como prova. Ao tratar de uma expressão usada em comentário sobre a Palestina — o ditado “não importa a cor do gato, contanto que cace o rato” — Altman relatou que o juiz afastou a leitura de cunho antissemita por se tratar de figura de linguagem com sentido de eficácia, e não de ataque a um grupo religioso.
Contexto internacional citado por Altman
Ao abordar o ponto da apologia, Altman sustentou que o tema demanda análise à luz do direito internacional. “O Hamas não é considerado uma organização terrorista pela ONU ou pelo Brasil”, disse, acrescentando que há resoluções internacionais que reconhecem “a resistência armada contra estados coloniais”. Ele citou a Resolução 3103, de 12 de dezembro de 1973, como referência no debate sobre movimentos de libertação nacional.
Próximos passos do processo
Altman informou que a audiência de conciliação é presencial e tem o objetivo de esclarecer a denúncia residual de apologia ao crime, diante da “baixa intensidade” do enquadramento acolhido. “Ainda que eu seja condenado, para não haver um custo estatal de processo, [o juiz indagou] se haveria algum tipo de reparação”, disse. Ele afirmou que “o que resta da denúncia [...] é inócua” e reiterou que manterá publicamente as posições já expressas.
Ao final, o jornalista reforçou que entende haver, no mérito, uma linha divisória definida pela decisão: a crítica ao Estado de Israel, ao sionismo e a seus líderes se insere no campo do debate político, enquanto o antissemitismo constitui crime de ódio dirigido à comunidade judaica. Em suas palavras, “atacar o Estado de Israel, atacar o sionismo, [...] não é discurso de ódio. Só seria se o ataque fosse a comunidade judaica como um grupo étnico e religioso”. Assista:


