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Em vitória de Lula, STF derruba parte da lei de desoneração da folha

Voto do relator, Zanin, pode abrir espaço nas contas do governo após derrubada da Medida Provisória tributária

O ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF de 16 de outubro de 2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade de trechos da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos até 2027, informou a Rádio Agência Brasil nesta sexta-feira (17). O julgamento, no plenário virtual da Corte, ocorre até o próximo dia 24.

A ação, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), tem Zanin como relator. Ele apontou a ausência de estudos de impacto financeiro e orçamentário durante a elaboração da lei pelo Congresso Nacional. 

Após o governo tentar retomar a cobrança, o Congresso aprovou uma lei que prorrogou o benefício e reduziu a alíquota para folha dos municípios. A AGU então argumentou que a medida poderia causar prejuízo de 20 bilhões de reais aos cofres públicos, recorda a reportagem. 

Por outro lado, Zanin manteve a validade de “todas as relações jurídicas estabelecidas” durante o período em que a norma produziu efeitos. Isso não inclui o breve período em que a desoneração esteve suspensa pelo STF. 

Separadamente, na última semana, uma medida provisória, a 1.303/2025, de caráter arrecadatório, foi arquivada pela Câmara dos Deputados. Cálculos do Ministério da Fazenda apontam que a MP, que taxaria os mais ricos, teria impacto fiscal de R$ 14,8 bilhões em 2025 e de R$ 36,2 bilhões em 2026, de acordo com a agência Reuters. 

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