Vale anuncia recompra histórica de R$ 16,3 bilhões em debêntures
Operação encerra títulos remanescentes da privatização e marca o fim de um ciclo financeiro iniciado em 1997
247 - A mineradora Vale S.A. lançou uma oferta pública para recomprar até a totalidade de suas debêntures participativas da sexta emissão, emitidas logo após a privatização da empresa em 1997. A recompra, avaliada em até R$ 16,3 bilhões (cerca de US$ 3 bilhões), representa uma das maiores e mais simbólicas operações corporativas da história do mercado brasileiro.
De acordo com informações publicadas pelo site Brazil Stock Guide, cada título será adquirido por R$ 42,00, valor composto por R$ 0,01 de principal, R$ 0,07 de correção monetária e R$ 41,92 de prêmio de recompra — o equivalente a um ágio superior a 52 mil por cento sobre o valor nominal atualizado de R$ 0,08. Após a liquidação, todos os papéis serão cancelados, extinguindo obrigações que remontam à fase de transição da antiga Companhia Vale do Rio Doce para o controle privado.
As debêntures, emitidas em 24 de junho de 1997, foram criadas como um instrumento transitório para permitir que ex-acionistas e entes públicos, como o BNDES e o Tesouro Nacional, mantivessem participação nas receitas líquidas de minério de ferro e pelotas da companhia. Ao longo de quase três décadas, tornaram-se um símbolo do processo de privatização e da transformação da Vale em uma das maiores mineradoras privadas do mundo.
A oferta de recompra permanecerá aberta até 31 de outubro de 2025, às 19h20 (horário de Brasília), com liquidação financeira prevista para 5 de novembro do mesmo ano. O pagamento será realizado em reais, por meio da B3, tendo Citi, Bradesco BBI, BTG Pactual IB, Itaú BBA Advisory e Santander Brasil como instituições intermediárias.
O sucesso da operação depende da disponibilidade de financiamento ou liquidez em condições consideradas razoáveis pela empresa, além da entrega válida dos títulos pelos detentores. Caso esses requisitos não sejam atendidos, a Vale poderá cancelar a recompra.
Nos Estados Unidos, a iniciativa se enquadra na isenção “Tier I” da Regra 14d-1 do Securities Exchange Act de 1934, que simplifica o processo para empresas estrangeiras.